Justiça condena escola em Cuiabá por tolerar bullying e ‘expulsar’ aluna

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Reprodução/Folhamax

O Sesi Escola, de Cuiabá, vai pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma aluna que sofreu bullying e humilhações do período em que foi estudante da unidade de ensino, até o ano de 2014. Ela desenvolveu fobia social e transtorno de ansiedade generalizada e não teve o apoio da instituição.

A indenização foi determinada pela juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, em decisão publicada no último dia 14 de fevereiro. O Sesi Escola também terá que pagar pelo tratamento psiquiátrico e psicológico da vítima.

Segundo informações do processo, a ex-aluna sofria bullying e perseguição de uma colega de classe que era filha de um funcionário do Sesi Escola, indicando que a instituição de ensino “passava pano” para o caso. Conforme revelam os autos, a vítima teria sofrido, inclusive, uma “transferência compulsória” para outra unidade de ensino.

Ou seja, em plena década de 2010, ela foi “expulsa” da escola. “A autora foi aluna da instituição ré por cerca de cinco anos. Alega que, a partir de 2012, passou a sofrer sistemáticas agressões verbais, humilhações e perseguições (bullying) perpetradas por colega de classe, filha de funcionário da instituição. Descreve episódio ocorrido em 22/08/2014, onde teria sido barrada na entrada por questões de uniforme, sofrendo vexame. Aduz que o ambiente hostil culminou em queda de rendimento, fobia social e necessidade de tratamento psicológico, levando à transferência compulsória de escola”, diz trecho do processo.

Um laudo pericial realizado no processo confirmou que a ex-aluna apresenta “sintomas ansiosos e depressivos crônicos, com início na adolescência desencadeados por episódios constantes de bullying e isolamento social”. A juíza confirmou a responsabilidade do Sesi Escola, que deveria zelar pela integridade física e mental dos estudantes.

“A instituição de ensino tem o dever de guarda e de zelar pela incolumidade física e psíquica de seus alunos. Ao permitir que uma aluna fosse reiteradamente submetida a ambiente hostil, a ré falhou em seu dever de vigilância e proteção. A teoria do risco do empreendimento impõe à escola a responsabilidade por fatos ocorridos em seu interior”, analisou a juíza.

Os R$ 40 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. O Sesi Escola ainda pode recorrer da decisão. (Folhamax)