Justiça condena clínicas e empresárias por infecção em 52 pacientes em VG

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A Clínica de Estética Plena Forma LTDA e as empresárias Dayana Leite Carvalho e Juscelina Leite Carvalho foram condenadas a pagar indenização por danos estéticos, morais e materiais a 52 pacientes que teriam sido contaminados por microbactérias enquanto foram submetidas a procedimentos estéticos.

A decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular Bruno D’ Oliveira Marques foi publicada na quarta-feira (2) no Diário da Justiça.

O magistrado absolveu a Octalab Farmácia de Manipulação LTDA e a Farmácia de Manipulação Prossigma LTDA.

O valor a ser pago pelas partes condenadas deverá ser calculado somente após a sentença transitar em julgado, ou seja, tornar-se definitiva e irrecorrível e entrar na fase processual de liquidação.

De acordo com as investigações do Ministério Público, aproximadamente 133 pessoas, sendo a maior parte mulheres, teriam sido expostas a procedimentos estéticos irregulares e prejudiciais à saúde humana.

Deste total, 52 pessoas teriam sido contaminadas com microbactérias e foram internadas no Hospital Regional Metropolitano de Várzea Grande. Os fatos ocorreram em 2012.

Após o diagnóstico de contaminações, a vigilância sanitária inspecionou as clínicas e identificaram diversas irregularidades.

“A Clínica Plena Forma utilizou em 133 consumidores produto manipulado ilegalmente, na medida em que faltava ao princípio ativo Tiratricol a devida e indispensável aprovação da ANVISA”, diz um dos trechos do relatório.

Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira ressalta que ficou comprovado que 52 pessoas foram contaminadas pela inobservância de procedimentos sanitários.

O magistrado ainda ressalta que não há dúvidas de que os sinais e sintomas apresentados pelas vítimas da infecção, dentre eles, “febre, hiperemia, hipertermia, edema, vesículas, nódulos, fístulas, secreção, difícil cicratização e granuloma”, representaram ofensa às suas integridades emocional e física, impondo grande sofrimento e o abalo psicológico de difícil superação, justificando assim indenização por dano moral.

Fonte: O Livre