Justiça condena cabo a prisão por vender arma a membro do CV em MT

Fonte:

O Conselho de Justiça da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, por quatro votos a um, condenou o cabo L. F. Q. S à pena de dois anos e seis meses de reclusão por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A condenação será cumprida inicialmente em regime aberto. O réu foi absolvido do crime de associação criminosa por insuficiência de provas.

O policial foi preso em flagrante pela Rotam em março de 2021, quando tentava vender um revólver calibre 22, de fabricação argentina, e 48 munições do mesmo calibre a um suposto integrante do Comando Vermelho conhecido pelo apelido de “Perninha”.

Segundo consta no processo, o acusado confessou a venda ilegal de arma, alegando que a transação foi feita a pedido do ex-soldado Alex Nunes Vilela, que usaria a arma em um garimpo e que não sabia se o vendedor da arma tinha ligação com alguma organização. Em depoimento, dois policiais afirmaram que Leonardo foi encontrado uniformizado na casa do ex-policial, intermediário da venda, com a arma sendo passada para “Perninha”.

Outro policial chegou a afirmar em juízo que o réu cometeu o crime durante o expediente, fazendo uso da viatura para tanto. “As testemunhas relataram que Leonardo, enquanto em serviço e usando uma viatura policial, estava envolvido na venda da arma para “Perninha”, com a intermediação de Vilela. Além disso, o policial admitiu durante o interrogatório que estava vendendo a arma ilegalmente. Portanto, as evidências apontam para ele sendo responsável pelo crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento”, constatou o juiz de direito Marcos Faleiros da Silva.

O argumento de flagrante forjado levantado pela defesa do réu só foi acolhido apenas pelo tenente militar Renato Pacheco Câmara. O tenente entendeu que a súmula 145 do STF –  “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação” – também se estende a particulares.

Além da condenação à prisão, o Conselho de Justiça determinou, ao final da decisão, a remessa do processo à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para apreciação de uma possível representação com perda de graduação de praça. (HNT)