Justiça condena 123 Milhas a ressarcir valores e indenizar casal de Cuiabá por dano moral

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A Justiça de Mato Grosso condenou a 123 Milhas a devolver o valor pago por um casal de Cuiabá em duas passagens para a cidade de Porto Alegre (RS) e pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais para eles.

A decisão é assinada pelo juiz Carlos José Rondon Luz, 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (1).

Na ação, o casal alegou que comprou as passagens na modalidade “Promo” com embarque previsto no dia 15 de outubro de 2013 e retorno no dia 22 no valor de R$ 1,6 mil.

Contudo, a 123Milhas comunicou através de seu site e redes sociais a suspensão dos pacotes adquiridos na modalidade “Promo” com viagens previstas para o período de setembro a dezembro de 2023.

A empresa apresentou contestação limitando-se a alegar que estaria em processo de recuperação judicial.

Na decisão, o juiz afirmou que a 123Milhas, enquanto prestadora de serviços, tem o dever de realizar as diligências necessárias à segurança dos negócios que realiza.

“Deste modo, a condenação da Requerida na obrigação de devolver os valores pagos pelos autores é a decisão mais justa e equânime para o deslinde da presente lide, tendo por escopo atender os fins sociais da lei, o princípio constitucional inserido no art. 5º, XXXII e às exigências do bem comum, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei nº 9.099/95”, escreveu.

“Quanto aos danos morais, os fatos narrados demonstram a ocorrência dos sentimentos de angústia, frustração à legítima expectativa e indignação vivenciados pelo consumidor. Os requerentes contrataram os serviços da empresa Ré, tendo pago o valor integral do contrato, porém, quando se avizinhava o período no qual poderia usufruir do serviço, foram surpreendidos com a inadimplência da empresa, frustrando legítima expectativa do consumidor, recusando cumprimento à oferta publicitária, em evidente afronta ao disposto no artigo 35, inciso I, do CDC. Tal fato por óbvio trouxe evidente sofrimento e dissabor à parte requerente, com inequívoca ofensa à sua moral”, afirmou.

Fonte: O Documento