A juíza da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Ribeiro, extinguiu um processo onde uma “investidora” da pirâmide financeira conhecida como Telexfree, que aplicou golpes em milhares de pessoas em Mato Grosso, tentava reaver de seus prejuízos. A decisão é do último dia 9 de novembro.
Conforme explica a juíza Sinii Savana Bosse Ribeiro em sua decisão, com a falência da Telexfree – decretada em 2019, após dívidas de R$ 4 bilhões -, o objeto da ação de execução, que neste caso é a recuperação de prejuízos em razão dos investimentos realizados na pirâmide financeira, torna-se inviável “ante a inexistência do sujeito passivo contra o qual exigir o cumprimento da obrigação”.
“Vale dizer, afigura-se razoável – numa interpretação com vistas a dar efetividade e racionalidade à administração da Justiça – concluir que, uma vez esgotados os meios à disposição da sociedade empresária falida para reverter a decisão que decretou sua quebra, as execuções individuais movidas em face dela comportam extinção, por se tratar de pretensões carentes de possibilidade reais de êxito”, explicou a juíza.
Mesmo extinguindo a cobrança, porém, a juíza Sinii Savana Bosse Ribeiro determinou a expedição de uma certidão de crédito em favor da “investidora” da pirâmide financeira, que poderá pleitear seus créditos no âmbito do processo de falência da organização. O valor do prejuízo não foi revelado nos autos.
TELEXFREE
Só em Mato Grosso, milhares de pessoas investiram no esquema de pirâmide da Telexfree. Uma rápida consulta pelo nome da organização no site do Tribunal de Justiça (TJMT) revela a existência de dezenas de processos, que tramitam em diferentes comarcas do estado, pedindo a condenação da empresa pela devolução dos recursos.
Em março de 2013, um advogado de Rondonópolis conseguiu na Justiça que a Telexfree devolvesse mais de R$ 101 mil que ele investiu como divulgador. Foi um dos primeiros casos onde um ex-divulgador obteve uma decisão favorável. Desde então, milhares de ações passaram a ser protocoladas em diferentes varas do Poder Judiciário de todo o Brasil.
Fonte: Folhamax