A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar feito pela empresária Carina Maggi Martins e proibiu duas empresas do Grupo Amaggi de fazerem alterações em seus quadros societários.
A decisão se deu em uma ação movida pela mulher, que é filha reconhecida do patriarca da família morto em 2001, André Antônio Maggi, que criou o conglomerado de empresas, que hoje possui uma fortuna de R$ 26 bilhões.
Carina Maggi Martins entrou na Justiça reivindicando a nulidade de negócio jurídico com pedido de indenização e posse de cotas sociais em empresas do grupo empresarial.
Ela pedia a anulação de atos de doação de cotas societárias, que teriam sido praticados em 2001 por André Maggi, na época sócio-majoritário das companhias Amaggi Exportação e Importação Ltda e Agropecuária Maggi Ltda.
Na ação, ela pede 4,33% das cotas societárias da Amaggi Exportação e Importação Ltda e 3,75% da Agropecuária Maggi Ltda.
Os advogados da filha de André Maggi apontam que pouco menos de um mês antes de morrer, o patriarca da família teria ‘doado’ sua participação societária nas empresas do grupo à sua esposa, Lúcia Borges Maggi, em uma movimentação avaliada, à ocasião, em R$ 53,2 milhões.
Uma perícia grafotécnica feita por um especialista em laudos de criminalística em São Paulo (SP) apontou que as assinaturas nos documentos não são de André Maggi, acometido à época pelo Mal de Parkinson.
Por conta disso, Carina Maggi Martins alega que diante da constatação de falsidade das rubricas nas alterações contratuais e doação de cotas societárias, os atuais sócios usufruem, de forma irregular, das cotas que são frutos de atos fraudulentos.
Para justificar o pedido de bloqueio no quadro societário, Carina Maggi Martins alegou que as empresas questionadas sofrem constante alteração contratual, inclusive com participações de empresas estrangeiras, o que poderia resultar na transação comercial das cotas potencialmente pertencentes a ela.
O pedido foi acatado parcialmente pela magistrada e, com isso, o grupo não poderá ter acrescidos ou retirados novos sócios ou até mesmo realizar a abertura de capital em bolsa de valores.
“Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, e determino a expedição de ofício para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), para que anote a existência da ação e, ainda, registre o impedimento de negociar, doar, transferir ou ceder as quotas societárias, no que tange às empresas Agropecuária Maggi Ltda. e Amaggi Exportação e Importação Ltda. até ulterior decisão a ser proferida pelo juízo”, diz a decisão.
Na decisão, a magistrada também agendou audiência de conciliação para o dia 8 de fevereiro de 2024. A juíza, no entanto, negou um pedido feito pela defesa de Carina Maggi Martins de indisponibilidade dos bens do grupo, justificando que a empresa possui um capital social exorbitante, tornando a medida desnecessária.
“No que diz respeito ao pedido de decretação da indisponibilidade de todos os bens existentes em nome das pessoas jurídicas Amaggi Exportação e Importação Ltda. e Agropecuária Maggi Ltda., não se verifica presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista o exorbitante capital social das empresas, se tornando desnecessária a medida excepcional”, aponta a magistrada.
Fonte: Midianews