Justiça absolve motorista de aplicativo acusado de estuprar passageira em Cuiabá

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O caso ocorreu em setembro de 2025, quando uma passageira de 28 anos denunciou ter sido abusada no banco traseiro do veículo Foto: Reprodução

A 6ª Vara Criminal de Cuiabá julgou improcedente a ação penal contra o motorista de aplicativo Luiz Felipe Gomes de Arruda, absolvendo-o da acusação de estupro de vulnerável. O réu, que estava preso preventivamente desde 18 de setembro de 2025, teve o alvará de soltura expedido após o juiz João Francisco Campos de Almeida considerar que não houve provas robustas para a condenação.

O caso ocorreu em setembro de 2025, quando uma passageira de 28 anos denunciou ter sido abusada no banco traseiro do veículo após o desembarque de seu namorado. Na época, a Polícia Civil efetuou a prisão de Luiz Felipe no centro de Cuiabá, baseando-se no relato de que ele teria se aproveitado da embriaguez da vítima.

Contudo, durante a instrução processual, o magistrado apontou contradições que fragilizaram a tese da acusação. Entre os pontos destacados na sentença, está o fato de o motorista possuir o número de telefone pessoal da vítima, o qual, segundo o réu, foi fornecido espontaneamente por ela durante o trajeto. Além disso, imagens de câmeras de segurança mostraram a passageira abrindo a porta do carro e retornando para dentro do veículo por vontade própria logo em seguida.

Até o próprio Ministério Público, autor da denúncia, mudou de posicionamento após a fase de depoimentos e pediu a absolvição do motorista.

O standard probatório não se mostrou apto e suficiente para demonstrar que o ato sexual ocorreu sem o consentimento da vítima”, registrou o juiz na decisão. (Repórter MT)