Júri condena madrasta a 26 anos de prisão por envenenar enteada

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Após dois dias de julgamento, o júri popular condenou Jaira Gonçalves de Arruda Oliveira a 26 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, por matar a enteada envenenada. O julgamento teve início na manhã de quinta-feira (9) e se encerrou na tarde desta sexta (10).

A criança morreu em junho de 2019, aos 11 anos. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a mulher matou a menina para ficar com a herança dela.

A herança, no valor de R$ 322 mil, faz parte de uma ação de indenização que sua avó materna entrou contra o Hospital Santa Helena, após sua filha, mãe da menina, morrer no parto em 2007.

O júri, presidido pela juíza Mônica Perri,  ouviu várias testemunhas nestes dois dias, como o pai da criança, a avó materna e a própria condenada.

No depoimento, Jaira negou o crime e disse que amava a menina como “ama seus outros filhos”.

“Eu não fiz isso. Não posso afirmar quem fez, não vou julgar os outros para não passarem pelo que estou passando […] só eu sei o que passei naquele lugar [cadeia]. Não desejo isso para ninguém, acusada de matar uma criança… É horrível”, disse.

Jaira já está presa desde setembro de 2019, após investigação da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica).

Conforme o MPE, a madrasta ministrou o veneno gota a gota, em pequenas doses durante dois meses, entre abril e junho de 2019.

Nesse período, a garota foi internada por nove vezes em hospitais particulares da Capital com sintomas de vômitos e diarreia.

Entenda o caso

A criança morreu no dia 14 de junho de 2017 de causa até então indeterminada. Ela deu entrada e um hospital particular já em óbito.

Inicialmente, houve suspeita de meningite, bem como de abuso sexual, pois havia inchaço na genitália. Mas a necropsia do Instituto de Medicina Legal (IML), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), descartou o estupro.

Nos exames realizados pelo Laboratório Forense, mediante Pesquisa Toxicológica Geral, foram detectados no sangue da vítima duas substâncias sendo uma delas um veneno que provoca intoxicação crônica ou aguda e a morte.

“Essa substância não é encontrada em medicamentos, portanto sua ingestão por humanos somente pode ocorrer de forma criminosa. Os sintomas da sua ingestão são visão borrada, tosse, vômito, cólica, diarréia, tremores, confusão mental, convulsões, etc.”, explicaram os delegados Francisco Kunze e Wagner Bassi, que conduziram as investigações na Deddica.

Conforme os delegados, as investigações apontam para autoria da madrasta. “Notamos que a menina era envenenada a conta-gotas, ou seja, ela ia dando um pouquinho do veneno, para não aparecer, porque chega no hospital, a criança está passando mal, morre de causa indeterminada, por alguma infecção, pneumonia, meningite, como muitas vezes suspeitaram”, salientam.

Os delegados informaram que todas as vezes em que a menina passava mal era socorrida e levada ao hospital. Lá ficava internada 3 a 7 sete dias e melhorava, em razão de ter cessado a administração do veneno. Mas ao retornar para casa, voltava a adoecer novamente. O sofrimento durou cerca de dois meses, período em que a menina ficou internada por nove vezes em hospitais particulares.

Fonte: Midianews