Juíza reconhece prescrição de acusações contra Arcanjo no âmbito da ‘Operação Arca de Noé’

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A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição de acusações contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, oriundas das investigações da ‘Operação Arca de Noé’. Segundo a decisão, publicada nesta quinta-feira (11), a extinção da punibilidade atingiu os fatos delituosos supostamente praticados antes de 29 de setembro de 2002.

No processo, o ex-bicheiro responde por peculato e lavagem de dinheiro, crimes que passaram a ter o prazo prescricional reduzido pela metade depois que Arcanjo atingiu a marca de 70 anos de idade. Isto é, para o crime de peculato, o prazo para prescrição passou a ser de oito anos e para lavagem de dinheiro, 10 anos.

Já a denúncia foi recebida no dia 30 de setembro de 2010, forçando o reconhecimento da prescrição dos fatos que envolvem a prática de peculato, cometidos antes de 29 de setembro de 2002. Já com relação aos fatos que envolvem lavagem de dinheiro, foram declarados prescritos os crimes supostamente cometidos antes de 29 de setembro de 2002.

“Ante o exposto, e em dissonância com o parecer Ministerial (ID. 87287039), RECONHEÇO a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, e consequentemente JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOÃO ARCANJO RIBEIRO, em relação ao delito previsto no artigo 312 do Código Penal (Referentes aos fatos ocorridos entre o período de 18.05.1999 a 24.09.2002) , e 1º, V, § 1º, II e § 4º da Lei nº 9.613/98 (Referentes aos fatos ocorridos entre o período de 18.05.1999 a 06.10.2000), ora apurados nestes autos”, escreveu a magistrada.

Fonte: HNT