A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de suínos da Suinobras Alimentos Ltda., propriedade do empresário Reinaldo Morais, o “Rei do Porco”, como forma de quitar os mais de R$ 3 milhões em dívidas contraídas em uma das disputas judiciais com a Poli-Nutri Alimentos. Para ordenar a custódia dos semoventes, a magistrada considerou que a Suinobras ostenta capacidade econômica para adimplir a dívida e, ainda assim, não o fez mesmo diante das várias tentativas consensuais por parte da Poli-Nutri.
Neste processo em questão, a empresa de Reinaldo adquiriu por anos uma variedade de produtos de nutrição animal fabricados e comercializados pela credora, sendo que toda aquisição fora devidamente entregue com as devidas notas fiscais. Contudo, a partir de 2022, a Suinobras passou a inadimplir suas obrigações. O primeiro cálculo apresentado pela Poli-Nutri versa entre maio de 2022 e abril de 2023, no valor total de R$ 2,08 milhões, cuja atualização perfaz R$ 3.649.267,71.
Para justificar o pedido de penhora, então, a credora apresentou ainda que move outras duas ações de cobrança contra o Rei do Porco, sendo uma delas perante a 7ª Vara Cível de Maringá por R$ 3.646 milhões, e outra na 10ª Vara Cível da capital por R$ 10,2 milhões, cujos totais perfazem R$ 17 milhões atualizados.
Após o esgotamento de buscas pelos ativos financeiros e imóveis da Suínobras em todas as cobranças, a credora buscou medidas mais severas para garantir o recebimento das dívidas acumuladas. Examinando o caso, a juíza decidiu autorizar a penhora de semoventes, especificamente suínos das granjas do Rei do Porco, reconhecendo que tais animais constituem o principal patrimônio produtivo da empresa.
Na ordem, a magistrada anotou que a executada mantém atividade pecuária de grande porte, com faturamento de R$ 167 milhões e lucro mensal de R$ 3,6 milhões, o que evidencia a capacidade econômica para adimplir a obrigação cobrada.
“A penhora de semoventes encontra expressa previsão no artigo 835, inciso VII, do Código de Processo Civil, sendo medida adequada quando tais bens constituem o núcleo da atividade econômica do executado. No presente caso, a produção de suínos não representa bem acessório ou eventual, mas sim a própria fonte geradora de receita da executada, conforme comprovado pela documentação oficial apresentada”, anotou a juíza.
Embora tenha permitido a constrição dos animais, a magistrada negou a remoção imediata, nomeando a própria Suinobras como fiel depositária para garantir a manutenção dos bens. (Olhar Direto)





