A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal, negou absolvição sumária do empresário Gercio Marcelino Mendonça Junior, o Júnior Mendonça, por acusação de fraudar bombas de combustíveis da rede de postos Amazônia Petróleo. Na mesma decisão, de 13 de dezembro, a juíza designou uma audiência de instrução para o dia 27 de janeiro.
A decisão se refere à denúncia do Ministério Público, após a deflagração das operações Olho na Bomba e Clone.
“Ficou constatado que o Posto Comercial Amazônia Petróleo LTDA, possuía irregularidades em duas bombas, dispensando volume menor de combustível que o indicado na bomba medidora. Conforme consta no laudo técnico expedido pela ANP – DF 530569, às fls. 19/21, e o laudo técnico expedido pelo IPEM/INMETRO, às fls. 22/25, a irregularidade nas bombas, causava um prejuízo ao consumidor na quantidade de 140 ML, a cada 20 L de combustível”, diz a denúncia do MP.
“Não há qualquer hipótese para a absolvição sumária, razão pela qual DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 de Janeiro de 2020, às 16h00min”, decidiu a juíza.
Júnior Mendonça, delator da Operação Ararath, que investiga a realização de pagamentos por parte do Governo do Estado, em desacordo com as determinações legais, para empreiteiras, além do desvio desses recursos em favor de agentes públicos e empresários, através da utilização de instituição financeira clandestina.
O esquema atendia políticos como o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Riva.
Fonte: Repórter MT