Juíza mantém prisão de traficante que ostenta carrões de luxo e viagens em MT

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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um novo pedido de liberdade feito pela defesa de Jefferson Amorim Pulcino, que está preso há mais de um ano pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Ele é apontado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) como operador financeiro de uma organização criminosa juntamente com sua mãe Mariadna Amorim da Cunha.

Jefferson, segundo as investigações, ostentava carrões de luxo, todos oriundos de dinheiro do tráfico de drogas, e viajava com frequência para outros estados. Segundo o Gaeco, foi apurado que no período de janeiro de 2016 a novembro de 2017, Mariadna teria movimentado mais de R$ 740 mil em créditos e mais de R$ 723 mil em débitos em suas contas bancárias e que Jefferson, por sua vez, teria movimentado de R$ 170,4 mil em sua conta bancária junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

Outros pedidos de liberdade já tinham sido negados pela própria juíza Ana Cristina Mendes pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No novo pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa alegou que as práticas delitivas narradas no pedido de prisão cautelar, assim como na peça acusatória do Ministério Público Estadual (MPE), “não guardam contemporaneidade para sustentar a decretação da prisão e a sua manutenção”.

Por isso, pleiteou a aplicação das medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica. Por sua vez, a juíza Ana Cristina Mendes, em despacho assinado no dia 19 de outubro deste ano, observou que o pedido perdeu o seu objeto, pois no dia 8 de setembro, nos autos da ação penal que tramita contra Jefferson Pulcino na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi analisado pedido para revogar a preventiva e indeferido após parecer do MPE.

“Assim, considerando que já houve pronunciamento deste Juízo acerca do pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa  do  acusado Jefferson Amorim Pulcino, em data recente, ou seja, 08/09/2021, nos autos  da  Ação  Penal  nº 1007690­56.2020.8.11.0042, isto  é, posterior  a apresentação deste  pedido, por certo  que  o  mesmo  já  fora  apreciado, cuja decisão se sustenta frente aos fundamentos apresentados, indefiro, pois, tal pedido”, despachou a magistrada.

HC NEGADO NO TJ

Em março deste ano um habeas corpus em nome de Jefferson Pulcino, que teve o desembargador Orlando de Almeida Perri como relator, já tinha sido negado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal. A defesa alegava não haver contemporaneidade entre a data dos fatos (ano de 2017) e a decretação da prisão preventiva (9 de novembro de 2020). Chegou a sustentar que o acusado “continua tendo a mesma rotina, mora no mesmo endereço, utiliza o mesmo número de telefone e tem emprego fixo”.

Contudo, Orlando Perri citou detalhes de relatórios do Gaeco e também de decisões da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, nos quais os investigadores noticiam que Jefferson Amorim Pulcino, filho de João Claudio Pulcino e Mariadna Amorim da Cunha, seria o braço direito do pai nas práticas delitivas, conhecendo em tese as atividades desenvolvidas pela organização criminosa. “Jefferson também teria atuação como operador financeiro do grupo, assim como sua mãe Mariadna, vez que parte do capital arrecadado com as atividades ilícitas transitaria pela sua conta bancária e, assim como o pai (João Cláudio), não teria endereço fixo, o que dificultaria a sua localização”.

Consta no relatório do Gaeco de Cáceres (225 km de Cuiabá) que Jefferson teria sido visto saindo de uma residência na cidade de Ji-Paraná (RO), foi abordado em uma Mercedes Bens de cor branca na mesma cidade e teria publicado fotos em redes sociais com registro de localização na cidade de São Paulo (SP). Ele também teria sido visto no ‘Restaurante e Churrascaria Araguaia’, de propriedade de sua tia, no bairro Rodoviária Parque, em Cuiabá.

Citou ainda que ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-070 (posto da PRF nº 302) conduzindo uma BMW 320I, cor branca. “A par de elevada movimentação financeira na conta bancária do representado, é um tanto estranho, que na ocasião do seu interrogatório perante a autoridade policial, tenha declarado ser estudante, não fazendo menção a exercício de alguma atividade lícita. Vê-se, assim, que os fundamentos para o decreto prisional possuem vinculação com os elementos concretos dos autos, eis que há provas materiais dos crimes e indícios suficientes de autoria do requerente, o que leva a rechaçar o argumento aventado pela defesa. Assim, diante do perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, o mesmo deve ser mantido preso cautelarmente, a fim de evitar a prática de novos crimes por parte da organização criminosa da qual faz parte”, diz trecho do relatório de Orlando Perri.

Quanto à alegada ofensa ao princípio da contemporaneidade, o desembargador ponderou que Jefferson é apontado como integrante de organização criminosa – delito de natureza permanente – voltada à prática dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, o que naturalmente demanda um período maior de investigação, sobretudo para possibilitar as funções e a individualização das condutas dos agentes envolvidos.

“Depois, ainda que as movimentações financeiras na conta do paciente dizem respeito aos anos de 2016 e 2017, o Relatório Técnico do Gaeco foi concluído em 2020, no qual foram constatadas viagens entre os Estados da Federação até a conclusão das investigações – inclusive a sua presença na residência de um traficante conhecido na cidade de Ji-Paraná/RO, em 3-7-2020”.

Orlando Perri citou ainda detalhes de uma decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá na qual foi decretada sua prisão preventiva onde constava “Jefferson tem sido visto, até os dias de hoje, com fácil acesso a carros de luxo e frequentes viagens para outros Estados da federação, o que pode caracterizar que ainda desfruta dos meios do crime para sua mantença ou que ainda faz uso dos lucros oriundos das práticas delitivas de outrora”.

“Neste viés, não tem pertinência a alegada falta de contemporaneidade da prisão preventiva, notadamente porque ela foi decretada para garantia da ordem pública, como forma de cessar a atuação de suposto integrante de organização criminosa na prática reiterada de delitos. À vista do exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Jefferson Amorim Pulcino, e, de conseguinte, mantenho a custódia cautelar decretada pelo juízo de origem”, votou Orlando Perri no dia 23 de março.

Fonte: Folhamax