Juíza manda retirar vídeos que acusam Emanuel de ‘rituais demoníacos’

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O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) conseguiu a retirada das redes sociais de dois vídeos em que é acusado de fazer “rituais demoníacos” e “usar crianças para sacrifícios”. A decisão foi assinada no dia 13 de janeiro, pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda.

Os vídeos já foram excluídos do Youtube e Facebook. Os conteúdos foram postados por um homem identificado como Glaudiston Cabral. De acordo com a ação, as produções faziam graves acusações, afirmando que o emedebista participa de “cultos e rituais demoníacos e que usa crianças como sacrifícios”.

Com duração de 15 minutos, o homem ainda questiona, em tom de deboche, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). “Presidente Bolsonaro, o prefeito de Cuiabá Mato Grosso pode participar de rituais de magia negra com sacrifícios de crianças?”.

Eles foram publicados no canal do Youtube “Glaudiston Cabral”, com o nome “008 Prefeito de Cuiabá e Rituais de Magia Negra”.

Conforme a defesa de Emanuel, as acusações são graves, além de terem ultrapassado o conceito de liberdade de expressão. “Trata-se aqui de críticas veiculadas no moderno âmbito das redes sociais, no caso o Facebook e o youtube, direcionadas ao requerente, consideradas por este como manifestações ofensivas, que em nada se limitam ao mero direito de comentar, expressar e criticar, por ingressarem no âmbito da difamação ou da calúnia, atacando o direito à inviolabilidade, à honra e à imagem da pessoa do requerente”, defende.

A defesa relata ainda que as redes sociais podem provocar inúmeros danos para a vida pública e particular de Emanuel.

“A qualidade e o nível dos comentários, somados à exposição que as redes sociais alcançam nos dias de hoje, são bastantes para se aferir a alegada interferência que tais publicações deram à vida pessoal do requerente, disso se presumindo os comentados sentimentos de aflição, angústia, desequilíbrio em seu bem-estar, indo desembocar em dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação, notadamente por não estarem amparados em provas de suas ocorrências”, detalha.

Além da exclusão do conteúdo, a juíza determinou multa diária no valor de R$ 10 mil, para que ele evite continuar propagando conteúdos ofensivos.

Com informações do Site Gazeta Digital