Juíza determina internação psiquiátrica imediata de PM capturado depois de fugir do Fórum

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A juíza Glenda Moreira Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá, determinou a internação imediata do soldado da Polícia Militar André Luiz dos Santos no hospital psiquiátrico Adauto Botelho. O PM passou por audiência de custódia nesta sexta-feira (15) depois de ter o mandado de prisão cumprido num hospital de Várzea Grande. André Luiz dos Santos é acusado de agredir, manter em cárcere privado e ameaçar a ex-namorada.

O PM foi preso pela primeira vez em 4 de setembro depois de descumprir medidas protetivas deferidas em favor da vítima. Ele foi levado ao Fórum de Cuiabá onde ficou detido enquanto aguardava transferência para a cadeia de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá). No meio tempo, contudo, o PM conseguiu escapar do Fórum e só foi capturado 10 dias depois.

Imediatamente após a fuga, a defesa de Andre Luiz comunicou à Justiça que ele estaria internado numa Unidade de Pronto Atendimento (UPA) aguardando uma vaga no hospital psiquiátrico Adauto Botelho. O documento solicitava a reconsideração do decreto de prisão preventiva e que o soldado fosse submetido a um exame-médico legal para comprovação do episódio de insanidade.

A defesa alegou que o acusado já estava em tratamento psiquiátrico, inclusive sob atestado médico que o afastou das atividades policiais, quando foi preso. Em decorrência do estresse da prisão, Andre Luiz teria sofrido um surto psicótico que o levou a fugir da detenção.

No laudo que subsdiou a licença médica de Andre Luiz da Polícia Militar, o soldado foi diagnosticado com o CID F 322, que corresponde a um episódio depressivo grave único e sem sintomas psicóticos.

Um laudo juntado no processo, porém, atesta que a condição atual do soldado é de um episódio misto de transtorno afetivo bipolar.

Ao conduzir a audiência de custódia, a juíza Glenda Moreira Borges entendeu que não existiram ilegalidades na prisão e nem mudanças nas circunstâncias fáticas que justificaram o decreto de prisão preventiva.

A magistrada, porém, ponderou as informações trazidas aos autos com relação às condições psiquiátricas do acusado que incluem “taquipsiquismo, tristeza, insônia, heteroagressividade, delírios persecutórios, história de ideação suicida e homicida e história de episódio depressivo e maníaco”, de modo que foi solicitada “internação com urgência, devido risco de vida de si e para outros”.

As informações levam em consideração o laudo apresentado pela defesa, sem que André Luiz tenha sido submetido a um exame indicado pelo Poder Judiciário. Ainda assim, juíza do caso entendeu que os requisitos legais para a imposição da internação compulsória foram satisfeitos pela declaração da médica psiquiátrica Adriana Guardini e que, atualmente, o solapado da PM faz uso dos medicamentos Olanzapina, carbonato de lítio, excitalopram  e Alprazolam.

“Forte nesses argumentos, em consonância com o parecer ministerial, o Estado-juiz mantém a custódia cautelar do autuado André Luiz Santos, determinando, por outro lado, sua imediata internação compulsória para tratamento em instituição psiquiátrica de internação, devendo ser encaminhado para internação em instituição hospitalar psiquiátrica especializada – CIAPS Hospital Adauto Botelho em Cuiabá, em ala própria para tratamento involuntário, enquanto for necessário, com possibilidade de reavaliação da medida a cada 30 (trinta) dias”, escreveu.

Em última hipótese, o soldado poderá permanecer custodiado na cadeia pública de Chapada dos Guimarães até que seja disponibilizada vaga para a internação compulsória.  (HNT)