Por causa de desavenças num processo que tramita desde agosto de 2017 na 11ª Vara Cível de Cuiabá, a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra o advogado Ricardo Gomes de Almeida. Ela afirma ter sido vítima de graves acusações e imputações de crimes supostamente praticados pelo jurista que estaria inconformado com a atuação dela no processo em que ele advoga para uma das partes.
A magistrada ajuizou a ação no dia 30 de abril deste ano pedindo liminar para bloquear imóveis e veículos em nome de Almeida que já atuou como juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) por dois mandatos.
O pedido de liminar foi negado pelo juiz Jones Gattas Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, nesta terça-feira (11). Ele pontou que os documentos trazidos com a inicial demonstram a instauração de animosidade entre a magistrada autora do processo de indenização e o advogado, decorrente de várias acusações, praticadas, em tese, por Almeida contra a juíza, resultando inclusive em requerimento de suspeição da magistrada em maio de 2020.
Olinda pede uma indenização por dano moral de R$ 100 mil. “A pretensão indenizatória da autora ainda não foi reconhecida pelo Judiciário, tendo sua discussão apenas e iniciado, razão pela qual não há que se falar em medida acautelatória de um possível crédito, ainda inexistente”, esclareceu Jones Gattas.
Da mesma maneira, observou o magistrado, não consta dos autos qualquer informação de que o advogado Ricardo Almeida estaria dilapidando propositalmente seu patrimônio ou que não teria condições de arcar com uma possível condenação. Nas palavras do juiz Jones Gattas, a colega de toga simplesmente sustentou de forma genérica, possível risco de não ter garantido seu direito à indenização. “A indisponibilidade de bens consiste em medida excepcional que somente pode ser decretada quando presentes elementos de que o devedor possa vir a lesar direito do autor, reduzindose à insolvência. Nesse contexto, a ausência da verossimilhança da alegação e do perigo da demora inviabiliza a concessão da medida requerida. Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência e determino seja citada a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC a ser designada pela secretaria”, consta na decisão.
Na ação, a juíza comenta que sofreu ataques por parte de Ricardo Almeida. “Não obstante o regular trâmite daquela demanda, tem-se que, a partir de determinado momento,
o advogado requerido Ricardo Gomes de Almeida passou a direcionar velados e, posteriormente, frontais ataques caluniosos à regular honra e probidade da magistrada”, comentou.
Olinda ainda aponta que o jurista tentou força-la a deixar a ação. “Na espécie, o que houve foi uma humilhação caluniosa visando forçar a requerente a deixar o processo. Nem se diga que as manifestações caluniosas tratava-se do regular exercício do direito constitucional a liberdade de expressão, pois mesmo o sistema das liberdades encontra restrições legais e, também, constitucionais”, opina
Entenda o caso
Na peça inicial, a juíza Olinda Castrillon argumenta que em 9 de agosto de 2017, por sorteio, foi distribuída a ação na 11ª Vara Cível de Cuiabá, proposta por Camila Nunes Guimarães contra Adriana Gonçalves Guimarães da Cunha e contra Idê Gonçalves Guimarães, que é representada pelo advogado Ricardo Almeida. A magistrada relata que a partir de um determinado momento, Ricardo Almeida passou a “direcionar velados e, posteriormente, frontais ataques caluniosos à sua regular honra e probidade”.
Essa situação, conforme argumenta a juíza, foi agravada no dia 28 de maio de 2020 quando o advogado Ricardo Almeida protocolou uma petição de exceção de suspeição com pedido de efeito suspensivo para que a magistrada fosse afastada da ação. Ela sustenta que o jurista fez contra ela acusações infundadas e injustas “da prática de diversos crimes, dentre os quais o de subversão à Ordem Econômica e de manobras processuais”.
Ainda de acordo com as alegações da magistrada no pedido de indenização, antes mesmo de formado o devido contraditório, a matéria já havia sido veiculada na mídia regional. Dessa forma, ela pleiteou uma liminar para que fosse enviado ofício para todas as circunscrições imobiliárias pelo Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis para verificar possíveis matrículas de imóveis em nome do advogado.
Pleiteou ainda, liminarmente, que fossem lançadas restrições, via Renajud, nos prontuários de veículos cadastrados em nome de Almeida, até o limite do valor pleiteado a título de indenização. O processo que tramita na 11ª Vara Cível envolve uma briga por desavenças comerciais, no qual a autora, pediu inicialmente, uma liminar que lhe garantisse acesso a todas as pendências físicas da empresa Reical, dando-lhe amplo e irrestrito acesso a qualquer movimentação financeira, fiscal, comercial e bancária da empresa que lhe forem solicitadas.
E também acesso livre aos livros e documentos contábeis de natureza obrigatória ou facultativa, e às informações relativas aos valores disponíveis e mantidos em caixa, bem como àqueles referentes à carteira de recebíveis da sociedade. As últimas decisões foram proferidas por outros magistrados. Inclusive, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, assinou um despacho no dia 10 de julho de 2020, na condição de juiz substituto, se declarando suspeito para atuar no caso.