A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou nulo o contrato firmado entre a prefeitura de Cuiabá e A Companhia de Águas do Brasil – CAB Ambiental para o cumprimento de serviços públicos de água e esgoto da Capital. A decisão, do dia 15 de julho, comprovou um direcionamento na licitação.
Conforme os autos, a ação buscava a declaração de nulidade do Edital de Concorrência nº 014/2011, que tratou sobre a concessão. Entre as irregularidades relatadas está a afirmação de que em 2011, para ter acesso ao edital do certame, o interessado deveria efetuar o pagamento de R$ 1.000,00. A cobrança, porém, foi derrubada após alegação de violação dos princípios da publicidade e competitividade.
Outra irregularidade, segundo o processo, é que a licitação concederia ao vencedor os serviços de água e esgoto pelo prazo de 30 anos, tendo como base um projeto elaborado em afronta à legislação vigente.
O procedimento jurídico, protocolizada por Ideueno Fernandes, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, apontava, ainda, os seguintes erros: ausência de estudo comprovando a inviabilidade técnica econômica e financeira, no plano de saneamento básico; o anexo V do edital não indicou as características dos bens reversíveis, nem as condições em que estão postos à disposição; ausência, no levantamento técnico do plano, da totalidade das obras do sistema de saneamento de Cuiabá; ausência de mecanismo de controle social, com participação de serviços e seguimento da sociedade; não criação de sistema de informação de saneamento do município articulado com o sistema nacional de informação em saneamento – SINISA; ausência do levantamento sócio econômico, para identificar as situações em que o usuário não tem condições de pagar pelos serviços, apontando soluções para universalização dos serviços.
Entre as acusações mais graves estava a suspeita de direcionamento da licitação. Conforme o requerente, antes do lançamento do Edital de Licitação o Poder Público Municipal autorizou a CAB, sem prévia licitação, a realizar um estudo nos documentos da área contábil, trabalhista, tributária, previdenciária e fiscal, sobre o saneamento em Cuiabá, junto à SANECAP.
Em sua defesa, o ex-prefeito Chico Galindo afirmou que não houve irregularidades no procedimento licitatório. “Aduziu que a empresa CAB não foi contratada de maneira irregular, uma vez que em 24/06/2011, o Município de Cuiabá publicou, na Gazeta Municipal, o início do Procedimento de Manifestação de Interesse Público – PMIP, objetivando a apresentação, por qualquer interessado, de estudos de viabilidade relativos ao saneamento básico do Município, estimando os custos para a sua realização em R$ 1.500.000,00”, afirmou.
Em sua decisão a magistrada Celia Regina Vidotti considerou como válidas os apontamentos fitos no processo. “Diante das provas constantes nos autos, restou evidente que a contratação da empresa Companhia de Águas do Brasil – CAB Ambiental, para prestar, como cessionária, o serviço de saneamento básico no Município de Cuiabá/MT, não primou pela obediência aos princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade e moralidade, deixando transparecer que houve direcionamento deliberado”, afirmou a magistrada.
“[…] por inadequação da via e consequente falta de interesse processual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito em relação ao pedido de declaração de nulidade do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Cuiabá/MT; bem como, convencida das ilegalidades constantes no Edital de Concorrência Pública nº 014/2011, assim como no contrato de concessão de serviços de água e esgoto do Município de Cuiabá, julgo parcialmente procedente o pedido, para declarar nulos o procedimento licitatório em questão e o contrato de concessão dele decorrente”, finaliza a magistrada.]
Vidotti esclareceu que a declaração de nulidade não possui efeitos retroativos sobre os atos já praticados.