Juíza alerta que beijo roubado no Carnaval pode gerar até 5 anos de prisão; vídeo

Fonte:

A folia do Carnaval 2020 começou neste sábado (22) e para muitos isso é sinônimo de paquera e ‘pegação’. Inclusive, não são raros os grupos de amigos que partem para os blocos competindo para ver quem beija mais. Contudo, apesar de parecer óbvio, é importante se certificar de que o beijo ou qualquer tipo de aproximação ocorrerá de forma consensual e não forçada. Tal situação é tipificada no Código Penal como importunação sexual e pode resultar em até 5 anos de prisão, alerta a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar da Capital, em entrevista ao Gazeta Digital.

O artigo 215-A da Lei n°13.718 de 2018 incluiu no Código Penal a importunação sexual. O artigo define que quem “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” pode receber pena de reclusão de 1 a 5 anos, isso se o ato não constituir crime mais grave, como o estupro, por exemplo. A importunação não se trata apenas de beijo roubado, mas também passar a mão, dar tapa, apalpar e atos similares.

A magistrada explica que antes dessa lei entrar em vigor, quando alguém roubava um beijo e o caso parava na Justiça, o indivíduo pagava fiança e era liberado. “Agora não, a importunação sexual gera pena que vai de um a 5 anos de reclusão e não cabe fiança”, ressalta. Ana Graziela Corrêa lembra que antes de ser incluída no CP, a pena para importunação sexual era ínfima, de modo que devia ser cumprida em regime aberto, por isso quase nunca gerava prisão. “Hoje não, o indivíduo pode ser preso em flagrante”, enfatiza.

A juíza orienta que os foliões devem prestar atenção se estão sendo correspondidos no flerte e só então tentar uma aproximação. “E isso vale tanto para homens quanto para mulheres, hétero ou homossexual, a vítima pode ser qualquer pessoa” frisa. A nova lei vale não apenas para o período de Carnaval.

A titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar orienta a vítima a sempre procurar o policial ou segurança mais próximo. “E se não tiver ninguém, ligue para o 190, fique de olho onde a pessoa (o importunador) está e aponte aos policiais quando chegarem. Tem que agir imediatamente”, ensina a magistrada.

Dicas de segurança

A Polícia Militar de Mato Grosso preparou uma série de dicas de segurança para garantir um Carnaval mais divertido. Mulheres nunca andem sozinha, sempre em grupo. Se pedir carro por aplicativo, compartilhe a viagem em tempo real com amigos e conhecidos, assim todos saberão onde você está. Ande sempre com seus documentos pessoais como RG ou CNH e evite levar bolsas e objetos valiosos como anéis colares e relógio para a folia.

Não aceite bebidas de estranhos e cuide do seu copo, dê preferência a garrafas com tampa. Não abandone um amigo (a) que estiver bêbado e ofereça ajuda caso note algo errado com alguém. Se beber, peça táxi ou Uber ou vá embora de carona com um motorista sóbrio. E lembre-se, depois do não, tudo é assédio.

Fonte: Gazeta Digital