O juiz André Maurício Lopes Prioli negou a ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso que pedia a suspensão do decreto baixado pelo Executivo de Várzea Grande garantindo a liberação do comércio no município. Com a decisão do magistrado, o órgão jurisdicional entrou com recurso e pediu urgência na reavaliação do caso.
Conforme noticiado pelo HNT/HiperNotícias, a prefeitura de Várzea Grande baixou o decreto na última terça-feira (07) garantindo a abertura do comércio. Na quarta-feira (08), feriado em Cuiabá, o trânsito de populares em Várzea Grande era tamanho que diversos flagrantes de desrespeito às orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde foram feitos, sobretudo quanto à aglomeração de pessoas.
O juiz argumentou que o decreto de Várzea Grande não ofende nenhum dispositivo constitucional. “Cumpre ainda frisar ainda que, a competência para legislar quanto a matéria de saúde é concorrente entre a União, Estados e Municípios, nos termos do disposto no art. 24, XII, da Constituição do Brasil, não tendo o requerido ultrapassado sua atribuição como ente federado. D”, acrescentou o magistrado.
Assim, com a decisão do juiz, a Defensoria entrou com um agravo de instrumento, ferramenta recursal no julgamento de um caso. À reportagem, a defensora pública Cleide Nascimento, coautora da ação ao lado do defensor Marcelo Leirião, apontou que a Justiça não avaliou amplamente a ação e acionou o recurso em caráter de urgência.
A ação foi distribuída à Justiça, mas ainda não há um prazo para que o recurso seja avaliado. A prefeitura de Várzea Grande se posicionou apontando que o decreto da prefeita Lucimar Campos (DEM) leva em consideração determinações federais e estaduais e não extrapola as competências dirigidas ao município.
Fonte: Hipernotícias