Juiz nega a padre condenado por estupro de menores pedido de trabalhar fora da cadeia

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O juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso (387 km de Cuiabá), negou pedido do padre Nelson Koch para trabalhar fora do presídio. O religioso foi condenado a 48 anos de prisão em outubro de 2022 por estuprar e importunar sexualmente crianças e adolescentes no interior de Mato Grosso.

Na decisão que trata do pedido para fazer trabalho externo, o magistrado que acompanha o caso consignou que o deferimento da medida depende do cumprimento de um sexto da pena. No caso de Koch, a fatia corresponde a oito anos de prisão.

O juiz também ponderou que o trabalho extramuro só é admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

Por considerar que o padre não preencheu os requisitos autorizadores para o acolhimento do pleito, o magistrado negou o pedido.

“Portanto, a luz das diretrizes insculpidas na aludida normativa, verifico que o reeducando não preencheu os pressupostos legais para a realização de trabalhos extramuros, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, razão porque NÃO AUTORIZO O LABOR EXTERNO do recuperando NELSON KOCH”, escreveu.

RELEMBRE O CASO 

Nelson Koch passou a ser investigado depois que a mãe de uma vítima procurou o plantão da Polícia Civil e declarou que seu filho, de 15 anos, trabalhava na igreja liderada pelo religioso e teria sofrido abusos sexuais praticados em diferentes períodos.

Posteriormente, mãe e filho foram ouvidos na delegacia especializada. Em depoimento especial, conforme prevê a legislação, o adolescente confirmou os abusos sexuais e descreveu que o investigado cometeu os supostos atos criminosos quando o menor de idade tinha sete, 13 e 15 anos.

Outro adolescente, de 17 anos, também ouvido pela Polícia Civil, confirmou que o religioso teria, nos últimos três anos, sem a sua anuência, praticado ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, caracterizando o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.  (HNT)