Juiz manda fazendeiro derrubar outdoor pró-Bolsonaro e autoriza força policial em MT

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O juiz eleitoral Silvio Mendonça Ribeiro, da13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, determinou a retirada de um outdoor a favor do residente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição nas eleições deste ano.

A peça foi denunciada por meio da ferramenta “Pardal”, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na decisão, assinada no dia 6 de outubro, o magistrado ressalta que a legislação eleitoral proíbe a propaganda nas eleições por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

No outdoor em questão, apresenta a foto do candidato a presidente da República jantando em uma propriedade privada as margens da MT-343, com sistema de iluminação com propaganda dia e noite em área de grande movimento de veículos, na Fazenda Rondônia, fora dos padrões de promoção de do Brasil com a frase “DEUS, PÁTRIA, FAMÍLIA E LIBERDADE – BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS”.

“Com o cumprimento da medida, certificada pelo Cartório Eleitoral, proceda-se a cientificação do Ministério Público eleitoral a respeito da medida adotada, nos termos do art. 12º do Provimento”, diz na decisão.

Em caso de descumprimento, o magistrado determinou a retirada do outdoor “utilizando-se dos meios necessários para a cessação da propaganda irregular, inclusive com a requisição de força policial e intimação da Secretaria de Obras do Município para auxílio material na retirada do Outdoor”.

Fonte: Folhamax