O juiz Jurandir Florêncio de Castilho, do Núcleo de Audiência de Custódia de Cuiabá, determinou, na noite desta sexta-feira (25) a soltura do ex-secretário adjunto da Casa Civil, Wanderson de Jesus Nogueira, preso na noite de ontem pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado). Wanderson foi detido após receber R$ 20 mil logo depois de receber uma suposta propina de R$ 20 mil no Palácio Paiaguás.
Na decisão, o magistrado determina que o ex-secretário seja monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele ainda deve cumprir outras medidas cautelares.
Na audiência de custódia, o representante Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante para preventiva. A defesa, porém, citou os bons antecedentes do ex-secretário para requerer sua liberdade.
Na decisão, o magistrado destacou que, na prisão em flagrante, existem elementos que comprovam a materialidade do recebimento de propina e os indícios de autoria por parte do ex-secretário. “Consoante se infere dos depoimentos dos policiais civis, testemunhas, bem como do auto de exibição e apreensão”, diz a decisão.
Jurandir Castilho ainda citou que Wanderson não tem antecedentes criminais e possui residência fixa na Capital. Destacou ainda que ele já foi exonerado do cargo público que ocupa e que a possibilidade dele destruir provas ou documentos pode ser controlada pelo monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira.
“Embora exista a preocupação de que, solto, o flagrado possa vir a alterar ou destruir documentos, entendo que a aplicação de medida cautelar que o impeça de ter acesso ao local onde ele exercia suas funções, assim como aos órgãos do Poder Executivo, ilidirá que ele venha a prejudicar as investigações, tratando-se de medida de maior razoabilidade e proporcionalidade, sobremodo porque o autuado já foi exonerado do cargo que exercia junto ao Governo do Estado”, diz a decisão.
Além da questão do monitoramento, o magistrado impôs uma medida para garantir eventual ressarcimento ao erário público. “Por outro lado, considerando a espécie do delito mputado ao flagranteado, com possíveis e inevitáveis prejuízos ao erário público, bem como o montante com ele apreendido – possível produto do delito -, entendo que além das medidas anteriormente mencionadas, se faz necessário também a aplicação da medida cautelar de prestação de fiança”, conclui o magistrado, impondo o valor de 30 salários mínimos.
Outra medida imposta é de Wanderson não frequentar nenhum órgão público.
Fonte: Folhamax