O juiz da 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, determinou, na tarde desta terça-feira (15), o imediato e integral cumprimento das medidas de reintegração de posse dos imóveis do Conjunto Habitacional Colinas Douradas, em Várzea Grande.
Em sua decisão, Ciro ainda negou o pedido da defesa das famílias que ocupam o empreendimento atualmente. O advogado havia solicitado para que a reintegração de posse fosse cumprida após as datas festivas do final do ano.
O magistrado rejeitou ainda o pedido para que a Prefeitura de Várzea Grande fosse forçada a providenciar, imediatamente, acomodações para as famílias ocupantes do residencial, ou ainda, que fosse pago um ‘aluguel social’, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 2.000.
“Embora tenha ciência de que a ocupação dos imóveis compreendidos no empreendimento habitacional Colinas Douradas tenha sua origem na necessidade dos ocupantes em garantir seu direito constitucional à moradia e condição digna de existência, mostra-se evidente que tal medida, por si só, não justifica a indevida ocupação de bem imóvel de propriedade da Caixa Econômica Federal“, disse.
No entanto, o juiz ressaltou a necessidade dos cuidados técnicos para que os imóveis sejam entregues em condições sanitárias ideais de habitabilidade e higiene, o que ainda falta no empreendimento, embora o residencial esteja com as obras bem avançadas.
“Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados nos Ids n. 400387878 e 377094542, determinando o integral e imediato cumprimento das medidas de reintegração de posse dos imóveis compreendidos no Conjunto Habitacional COLINAS DOURADAS/VG, observando-se as devidas cautelas e cumprindo as ordens anteriormente estabelecidas, mormente aquelas fixadas em decisão de Id n. 373885981, ressaltando-se, mais uma vez, o contexto atual de crise sanitária em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus”, determinou.
Em resposta à ação pleiteada pela Defensoria Pública da União, Ciro intimou à defesa dos ocupantes do residencial para que no prazo de 15 dias apresente a relação das famílias que ocupam o Colinas Douradas, junto com as devidas procurações para que seja realizada uma intimação de urgência ao município de Várzea Grande, como medida de sensibilidade social, e seja empregado esforços para a acomodação de todos, ainda que temporariamente.
Fonte: Repórter MT