Juiz determina retorno de trabalhadores da limpeza urbana sob pena de multa de R$ 100 mil

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O juiz Tarcísio Regis Valente, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), expediu decisão liminar determinando o retorno das atividades dos profissionais da limpeza urbana, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Movimento grevista patrocinado pelos trabalhadores não cumpriu os requisitos essenciais, de acordo com a decisão.

A paralisação dos trabalhadores começou nesta segunda-feira (1º), a categoria pede reajuste salarial e melhores condições de trabalho. Contudo, o magistrado considerou que não houve “comunicação oficial aos empregadores e usuários, com 72 horas de antecedência”. Apesar da determinação, até o momento a categoria mantêm a greve.

Conforme reportado pelo HiperNotícias, os trabalhadores pedem aumento salarial de 19,4% (R$ 1.423 para R$ 1.700) e benefícios. Além disso, eles reclamam da estrutura de trabalho. Nesta manhã, os profissionais, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana e Áreas Verdes do Estado de Mato Grosso (Sindilimp-MT), estavam em frente à sede da Locar Saneamento Ambiental, responsável pelos profissionais na Capital, em ato de manifestação.

A empresa, por sua vez, recorreu à Justiça contra o ato. A Locar moveu Dissídio Coletivo de Greve contra o Sindilimp-MT requisitando o deferimento de tutela de urgência para evitar a paralisação, que não foi comunicada oficialmente aos empregadores e usuários com 72 horas de antecedência, sob multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento.

 A Locar ainda pediu a manutenção de um contingente mínimo de 90% dos trabalhadores em caso de greve, para garantir a prestação dos serviços essenciais de limpeza urbana também sob pena de multa. Pedido foi parcialmente acolhido.

“[…] não resta mais dúvidas acerca da falta de preenchimentos dos requisitos que garantem a legalidade da greve e das consequências que trará à população como um todo, em razão da falta de profissionais para prestação dos serviços essenciais de limpeza urbana dos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande”, ponderou o juiz.

“Intime-se com urgência o Sindicato Suscitado (Sindilimp-MT) para cumprimento imediato da decisão, na pessoa de seu presidente ou de qualquer outro diretor do Sindicato ou dirigente sindical, ficando autorizado desde já o seu cumprimento por telefone ou outros meios eletrônicos disponíveis para ciência da presente decisão, encaminhando-se cópia desta decisão por e-mail, whatsapp ou outra ferramenta, ou, se for mais efetivo, por oficial de justiça, servindo-se a cópia da presente decisão como ofício”, completou.

LEIA A NOTA DA LOCAR

NOTA OFICIAL LOCAR
A Locar Saneamento Ambiental foi surpreendida com a paralisação, já que já havia fechado acordo das bases salariais junto ao Ministério Público do Trabalho.

É importante ressaltar que a empresa possui decisão do TRT da 23º Região que caracteriza qualquer movimento desta greve como ilegal, com possibilidade de multa diária de R$100 mil para o sindicato, estando sujeitos seus participantes a todas as consequências decorrentes da ilegalidade do movimento grevista.

A Locar Saneamento é empresa que cumpre com a legislação e está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, eventualmente necessários. (HNT)