Em decisão assinada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, nesta segunda-feira 26/10/2020, a Justiça determinou que a página no Facebook “Sou de Cuiabá” retire publicações feitas contra o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), e seu staff.
Além disso, o magistrado também determinou que o Facebook ceda dados que identifiquem a pessoa ou grupo por trás da administração da página. A decisão atende parcialmente o pedido inicial feito pela “Coligação A Mudança Merece Continuar”, que tem Pinheiro como candidato à reeleição, uma vez que a demanda requeria que o sítio virtual fosse retirado do ar.
De acordo com a argumentação de Pinheiro, a página tem se valido de diversas publicações que extrapolam a natureza do debate político e apelado para uma suposta desonra do prefeito. Ainda de acordo com a defesa, o sítio virtual tem declarado apoio total aos concorrentes do atual gestor, o candidato Abílio Júnior (Pode) e Dilemário Alencar (Pode).
No entendimento do juiz, a página tem se valido da liberdade de expressão para extrapolar os limites do debate público, sobretudo ao fazer publicações que atingem a moral e se valem de acontecimentos retirados de seus contextos naturais.
“Do material combatido, evidencia-se que o conteúdo das postagens e vídeos extrapolam os limites da liberdade de expressão, na medida em que ostentam imagens que podem afetar de forma negativa a formação de juízo de valor acerca das virtudes do representante candidato a prefeito Emanuel Pinheiro, que é apoiado pela Coligação representante, fazendo com que seus potenciais eleitores possam eventualmente ter um mal juízo sobre ele, diante das notícias aparentemente depreciativas a seu respeito, veiculadas na referida página de internet da rede social Facebook”, apontou Fidelis.
“Assim, neste momento, cuja a apreciação in limine litis é apenas superficial, sem se aprofundar no mérito, denota-se que as imagens veiculadas na rede social, em página anônima, transbordam a razoabilidade e a mera crítica à atuação política, já que não visam o mero esclarecimento, mas sim formar estados mentais odiosos à população, fazendo uso de deliberado ataque à honra do candidato Emanuel Pinheiro e a pessoas de seu staff”, reitera o magistrado.
Para sua defesa, o juiz citou um agravo regimental julgado em relatoria do ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, em que a autoridade da Corte Superior defende a liberdade de expressão na internet, mas condena práticas de desinformação.
Dessa forma, o magistrado atende os pedidos de suspensão de três postagens que atentam diretamente contra o atual prefeito e seu staff. Fidelis também pede que o Facebook conceda informações que possam ajudar na identificação do responsável pela página. Contudo, o juiz nega o pedido de suspensão do sítio virtual, alegando que, neste primeiro momento, a determinação poderia ser entendida como uma forma de “censura”.
Até a publicação da matéria, as três publicações que devem ser retiradas do ar ainda estavam disponíveis na página. De acordo com a decisão, o descumprimento da determinação poderá render uma multa diária de R$ 1 mil. ( As informações são do Site Gazeta Digital)