Juiz determina que Adauto Botelho receba homem que matou e arrancou coração da tia

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O juiz Walter Tomaz da Costa, da 3ª Vara Criminal de Sinop (480 km de Cuiabá), determinou que o Hospital Adauto Botelho proceda a imediata internação psiquiátrica de Lumar Costa da Silva. O rapaz ganhou as páginas dos jornais após matar e arrancar o coração da própria tia em 2019. No ano passado, o réu foi absolvido impropriamente pelo crime, em razão das condições psiquiátricas. De acordo com a sentença assinada em junho de 2022, ele deveria ter sido transferido para um hospital em São Paulo.

Ocorre que, mais de um ano depois da decisão, Lumar continua preso na penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, a “Ferrugem”, em Sinop. Com isso, a defesa requereu a transferência dele para a prisão domiciliar. O Ministério Público, por sua vez, requereu informações sobre a existência de vaga para internação de Lumar no hospital psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá.

Ao analisar o pedido, o juiz Walter Tomaz da Costa relembrou a narrativa do crime, que chocou a cidade de Sorriso em julho de 2019. Lumar tinha se mudado para o município há pouco tempo, vindo de São Paulo em busca de oportunidades de trabalho. Ele chegou a se hospedar na casa da vítima, tia dele, Maria Zélia, mas logo demonstrou comportamentos inadequados que fizeram com que a vítima expulsasse o sobrinho da residência.

No dia do crime, Lumar já estava morando numa quitinete, mas foi até a casa da tia e a atacou com diversos golpes de faca. Com ela ainda viva, Lumar usou dois tipos de faca para abrir o tórax da mulher e arrancar o coração dela. Na sequência, o acusado foi até a casa da filha da vítima, Patrícia da Silva Cosmos, e deixou o coração de Maria Zélia em cima de um tanque.

Em seguida, ele exigiu da prima as chaves do carro dela e tentou levar consigo a filha da mulher, de sete anos. Ele foi impedido de levar a menina por um tio de Patrícia. Entretanto, Lumar só foi detido depois de invadir uma estação de energia com o carro da prima, atingir um transformador e tentar atear fogo no lugar.

“Por derradeiro, não é caso, pelo menos por enquanto, de prisão domiciliar formulado pela douta Defesa constituída no mov. 12.1 para depois das novas diligências no sentido de descortinar a existência de em clínica/hospital de custódia no Estado de Mato Grosso”, ponderou o juiz.

Em contrapartida, o magistrado determinou que o hospital Adauto Botelho seja oficiado para receber o detento.  (HNT)