O juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Púbica de Várzea Grande, determinou no início da noite desta segunda-feira 22/06/2020 que as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande decretem lockdown nos municípios por 15 dias, a partir da próxima quinta-feira, dia 25.
Veja aqui íntegra do Decreto 522 do Governo de MT
Lindote tomou a decisão depois de analisar que os decreto municipais preparados pelos respectivos municípios após as negociações iniciadas depois que o Ministério Público Estadual ajuizou ação com o pedido e lockdown “nem de longe se enquadram nas Normas Científicas e do Decreto Estadual, deixando claro que as atividades essenciais foram classificadas de modo aleatório, ao talante do administrador, fato que não tem consistência e não pode vingar”.
COLAPSO NAS UTIS
O juiz considerou também as entrevistas do secretário de Saúde do Estado, Gilberto Figueiredo, alertando para o “iminente colapso do Sistema Público e Privado de Saúde, pela ausência de leitos de UTI, insumos e até mesmo de profissionais de saúde”, e também considerou “fato público e notório da ausência de medicamento e vacina para tratamento do COVID-19, e as publicações da comunidade científica nacional e internacional de que a forma” mais eficaz de conter a pandemia é o isolamento social” para embasar sua decisão.
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Alerta do secretario Gilberto sensibilizou juiz para tomar decisão
De acordo com ele, “foram oportunizadas as partes em audiência de conciliação e posterior apresentação formal de proposta para aplicação do isolamento social, sem que houvesse apresentado a este Juízo uma medida eficaz a evitar intervenção judicial” – no caso dos decretos que lhe foram apresentados pelas duas prefeituras no início da noite.
Outro fator argumentado pelo magistrado é que “embora os boletins da SES demonstrem haver vagas de UTI (último boletim nº 106, de 22/06/2020), o fato é que diariamente são ajuizadas nesta vara pedidos de tutela de urgência para internação em Unidade de Tratamento Intensivo, o que é conflitante com o anúncio de número de vagas do Boletim Informativo, Situação Epidemiológico SRAG e COVID-19”.
Por essa razão, José Lindote também determinou ao Governo do Estado e aos dois municípios que apresentem à Justiça um plano de ampliação dos leitos de UTI, com cron ograma de execução, num prazo de cinco dias.
Na decisão, o juiz também determinou a expedição de ofícios à Polícia Militar, “com notícia desta decisão, com o propósito de conhecimento e fornecimento de apoio ao cumprimento da medida”.
Fonte: HiperNoticias