Juiz condena ex-secretário de Saúde de Cuiabá e adjuntos por superfaturamento

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O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e os ex-secretários adjuntos da pasta João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto por improbidade administrativa.

Os três, mais o médico André Hraoui Dualibi, foram denunciados em setembro de 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF) por direcionamento e superfaturamento em um contrato de R$ 1,3 milhão, feito numa dispensa de licitação, entre a Prefeitura de Cuiabá e a Clínica Médica Especializada Doutor André Duailibi Ltda.

O trabalho da clínica seria para oferecer serviços psicológicos e psiquiátricos para os servidores municipais, que estavam na linha de frente do combate à covid-19.

A ação do MPF apontou fraudes no contrato de fornecimento de 400 consultas médicas e 4.800 sessões de acompanhamento psicológico aos profissionais de Saúde durante a pandemia.

Consta nos autos que somente duas empresas teriam sido consultadas para prestar o serviço. Uma delas, localizada em Portugal, “sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados”, diz trecho.

“Tem-se que os serviços buscados pela contratação poderiam ser realizados online, de modo a oportunizar a participação de empresas outras a nível nacional, e não apenas local como verificado. Aliás, foi convidada empresa estrangeira, mas pelo visto nenhuma outra das inúmeras clínicas psiquiátricas do país pode ser consultada”, entendeu o magistrado.

Além disso, o juiz federal também identificou culpa dos agentes públicos envolvidos na fraude, os condenando por improbidade administrativa. A denúncia ainda revelou que alguns dos atos administrativos e burocráticos para a dispensa de licitação foram realizados num único dia, o que seria incomum.

“A forma como o procedimento foi conduzido, aberto, escolhido o licitante vencedor, elaborado termo de referência com minuciosa especificação do serviço contratado, em plena coincidência com os serviços dispostos pela empresa, bem como a emissão de nota de reserva de valores, todos esses atos no mesmo dia 05/05/2020, indicam a prática de direcionamento da licitação, bem como a vontade qualificada pele má-fé”, concluiu o magistrado.

Condenações

Luiz Antônio Possas de Carvalho foi condenado ao pagamento de multa de 24 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto secretário (hoje o salário é de R$ 26,9 mil). Além disso, também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de quatro anos.

João Henrique Paiva Paiva terá que pagar multa civil de 16 vezes o valor de sua remuneração e está proibido de contratar ou receber benefícios por 2 anos e 8 meses. Milton Correa da Costa Neto foi condenado ao pagamento de multa de 8 meses o valor de seu salário e proibido de contratar por 1 ano e 4 meses.

Já o médico André Duailibi, que fez acordo de não persecução penal, terá que pagar R$ 338 mil, em dez parcelas. O médico também foi proibido de contratar com o Poder Público durante oito anos.

Fonte: Repórter MT