Juiz condena ‘advogado ostentação’ a cinco anos de prisão por acusação de estelionato e tráfico de influência

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O advogado criminalista Marcus Vinicius Borges foi condenado a cinco anos de prisão pelos crimes de estelionato e tráfico de influência. A sentença foi assinada pelo juiz Walter Tomaz da Costa, da 4º vara criminal de Sinop (497 km de Cuiabá), na segunda-feira (21). Conhecido como “advogado ostentação”, Marcos Vinicius era acusado empregar pressão psicológica e induzir potenciais clientes ao erro para lucrar com os honorários advocatícios.

Segundo documento ao qual HNT teve acesso com exclusividade, o modus operandi foi repetido em pelo menos três ocasiões entre os anos de 2017 e 2018. Os três casos eram considerados contravenções penais ou infrações de menor potencial ofensivo, no entanto, Marcos Vinicius levou os clientes a acreditarem se tratar de casos “graves” que requeriam a intervenção do patrono.

Uma das vítimas, receosa de acabar sendo transferida para o presídio Ferrugem, teria repassado R$ 20 mil ao advogado. Consta nos autos que nesse mesmo caso, o advogado cobrou dinheiro para, supostamente, repassar a “gorjeta” a policiais civis que “agilizariam” a liberação do acusado.

Interrogado, Marcos Vinicius alegou que pode ter cometido erros por conta de equívocos de interpretação, já que os casos aconteceram no início da carreira dele, mas negou a prática dos crimes imputados. No decorrer do processo, a defesa também tentou levantar a preliminar de nulidade pela falta de representação do ofendido, mas o magistrado do caso considerou a circunstância uma “formalidade”. Segundo o juiz, para satisfazer a exigência, basta que os autos comprovem o interesse inequívoco dos ofendidos na ação penal.

“Na espécie, todas as vítimas compareceram à Delegacia Regional de Sinop para prestarem depoimento a respeito dos respectivos casos envolvendo o advogado denunciado (…) não havendo dúvida da legitimação do dominus litis [autor da lide, o Ministério Público] para o ajuizamento da ação”, escreveu o magistrado.

Walter Tomaz da Costa também destacou que nas três ocasiões o advogado agiu de forma ardilosa e tentou obter para si, vantagem ilícita em prejuízo das vítimas.

Marcus Vinicius Borges foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. A sentença ainda prevê o pagamento de 200 dias-multa.

Da sentença, ainda cabe recurso.

SUSPENSÃO DA ORDEM

A decisão desfavorável ao advogado vem à tona no mesmo mês em que o criminalista teve o registro suspenso na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT). Na Ordem, Marcos Vinicius enfrenta processo administrativo por fazer publicidade em desconformidade com o que determina o Código de Ética da entidade.

O advogado chegou a entrar com recurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para derrubar a penalidade de suspensão, mas teve liminar negada.

Marcos Vinicius ganhou notoriedade pelo perfil ‘ostentação’ quando assumiu casos de grande repercussão neste ano, como o do apresentador Lucas Ferraz, que enfrentou processo por violência doméstica. O criminalista também assumiu a defesa do autor da chacina de Sinop, Edgar Ricardo de Oliveira, que vitimou sete pessoas.

Nas redes sociais, Borges exibe uma vida de luxo, bem como vitórias obtidas na advocacia. O advogado chegou até a se lançar na carreira de artista participando de um clipe sertanejo.

OUTRO LADO

HNT entrou em contato com o advogado que se manisfestou através de nota. Segue na íntegra.

“Muito pertinente tal “decisão” e divulgação nesse momento de discussão política que venho enfrentando. Um circo judicial. Gostaria que fosse autorizado judicial do momento que a a suposta vítima informa que o delegado foi sem seu consentimento a sua casa lhe buscar com carro particular e que lhe deu um documento com escritas que jamais disse. Ou então o momento em que a suposta vítima informa que tinha passagens por aliciação de menor e tentativa de homicídio. Me arrependo? NÃO. Pois se for ser condenado por cobrar pelo meu serviço irei responder mais 300 estelionatos e tráficos de influência.

A questão política judicial entra também no questionamento de uma suposta decisão que nem eu tive acesso vazar.

Não tenho dúvidas na reforma”. (HNT)