Juiz cassa registro da candidatura da prefeita reeleita de Barra do Bugres

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O juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, cassou nesta quinta-feira (14) o registro da candidatura da prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e do seu candidato a vice-prefeito nas eleições deste ano, Arthur José Franco Pereira, devido a uma acusação e compra de votos no pleito de outubro passado.

Azenilda foi reeleita este ano com 52,17% dos votos, conquistando 8.987 sufrágios, derrotando o ex-prefeito Luiz Sanção (Novo), que obteve 8.240 votos, equivalente a 47,83%.

A tese da acusação feita pela coligação adversária, acatada pelo juiz, sustenta que “no dia 20 de setembro de 2024, a senhora Luciana Viana da Silva, em um comício da Coligação ‘O trabalho deve continuar’, declarou que o representado Carlos Luiz Pereira Neto (“Cacá”) a ofereceu o valor de R$ 2.000,00 em troca de voto e apoio político para sua mãe, Maria Azenilda Pereira, candidata à reeleição ao cargo de prefeita, bem assim, para seu respectivo vice, Arthur José Franco Pereira”.

Por essa razão o juiz declarou a inelegibilidade da prefeita e seu filho Cacá pelo período de oito anos, e também cassou o seu registo de candidatura e do seu vice, além da condenação dos três ao pagamento da multa no valor de R$ 200 mil.

OUTRO LADO

O advogado da prefeita, Rodrigo Cyrineu, disse ao HiperNotícias que sua cliente é inocente e vai recorrer da decisão. Ele garantiu que ela será diplomada e que a decisão do juiz do primeiro grau será reformada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“A lei prevê que o recurso tem efeito suspensivo nesses casos. Então, vamos recorrer e com isso garantimos que ela será diplomada”, afirmou Cyrineu.

A data da diplomação ainda não foi definida, mas deve ocorrer em meados de dezembro.

De acordo com o advogado, a decisão possui várias falhas, sendo a principal delas o fato de a sentença ter se valido de um único testemunho.

“O juiz se baseou em uma única testemunha, e sem nenhuma credibilidade. A lei eleitoral diz que não se pode cassar o registro de uma candidatura ou de um mandato com base apenas em uma testemunha. Estamos muito seguros que essa decisão será revertida”, afirmou ele.

Cyrineu lembrou ainda que o próprio Ministério Público deu parecer contrário à punição da prefeita e do seu vice. “Não há provas suficientes de que Maria Azenilda e Arthur José participaram, consentiram ou tinham conhecimento da infração eleitoral. Eles pouco são mencionados nos relatos. A testemunha menciona que Maria Azenilda estava em uma das reuniões e apenas a cumprimentou”, escreveu a promotora Kelly Cristina Barreto do Santos em seu parecer.

Ela, contudo, reconheceu a prática criminosa do filho da prefeita, Cacá Neto, e de uma terceira pessoa, e Rosandria Cardoso, e opinou pela decretação das suas inelegibilidades por oito anos. (HNT)