Juiz absolve PMs acusados de agredir dupla que reclamou de blitz no WhatsApp

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O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu ação contra dois policiais militares acusados de terem, supostamente, agredido e constrangido duas pessoas no município de Nova Guarita (676 km de Cuiabá). O caso teria acontecido em janeiro de 2019, depois que as vítimas reclamaram num grupo de WhatsApp de uma fiscalização de trânsito realizada pela PM.

Depois de saberem das críticas, o subtenente Aloisio Marcel Pereira Mattos e o soldado Diego da Silva teriam ido ao encontro de Clemilda José Rosa e Valdeir Miguel da Silva. Os dois alegam que foram agredidos e ameaçados de prisão para confessar a autoria dos crimes de incitação ao crime e ameaça.

Em depoimento à Justiça, Clemilda contou que foi retirada à força de casa pelos policiais e seus dois filhos menores de idade ficaram na companhia de outros oficiais desconhecidos até a chegada do conselho tutelar. Ela afirma que foi agredida e coagida a confessar os supostos crimes que teria praticado sob ameaça de prisão.

Já Valdeir Miguel da Silva teria sido abordado no ponto de táxi onde trabalhava. Ele, inclusive, teria desenvolvido problemas de visão permanentes em razão do spray de pimenta despejado diretamente sobre seus olhos na ocasião.

A denúncia foi recebida em fevereiro de 2022, porém, o juiz do caso entendeu que os elementos colhidos na instrução do processo não forneceram nada que comprove as alegações das vítimas.

“Portanto, com base nas provas, e de acordo com o princípio do “in dubio pro reo” (na dúvida, a favor do réu), que é um princípio fundamental do direito penal, impossível a condenação dos réus apenas com base nos depoimentos das vítimas, sem mais provas para corroborar esses relatos. Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver os acusados Sub Ten. PM Aloisio Marcel Pereira Mattos e Sd. PM Diego da Silva dos fatos narrados na denúncia, por insuficiência probatória”, escreveu o magistrado. (HNT)