Influencer é condenada sob acusação de falsificar comprovante de Pix para enganar a Justiça em MT

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Reprodução Instagram

A juíza Patrícia Ceni, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a “influencer”  Amanda Campello por apresentar um comprovante falso de PIX referente ao pagamento de uma condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil. De acordo com a decisão, de quinta-feira (4), a blogueira fez uma tentativa deliberada de fraudar a Justiça.

Com 169 mil seguidores no Instagram, Amanda viralizou em 2023 ao dizer que não conseguia pagar as contas com a pensão de R$ 15 mil do ex-marido.

A magistrada identificou múltiplas irregularidades no documento juntado aos autos como o destinatário aparecer registrado como “Tribunal de Justiça MT”, mas com CPF, o que é impossível, já que órgãos públicos não possuem cadastro de pessoa física. Outro ponto foi que a suposta conta bancária indicada era 1234567890, uma sequência numérica fictícia.

“A adulteração dolosa de comprovante de pagamento, com o claro propósito de induzir o Juízo a erro, representa completo desrespeito à função jurisdicional”, destacou a juíza.

Outros pontos também chamaram a atenção à tentativa de golpe foi o fato de a chave PIX ser um e-mail genérico em formato fulanodetal@email.com e o CPF do pagador não era o de Amanda Campello. Por fim, a leitura do QR Code da guia apresentada revelou dados do recebedor divergentes dos informados no comprovante.

Ceni concluiu que houve dolo claro e intenção de enganar o Poder Judiciário, configurando ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância de má-fé. Diante da gravidade, condenou Amanda a pagar multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé, mais R$ 1 mil em honorários advocatícios e pagar mais 20% do valor do débito atualizado (R$ 2.409,92) por ofensa à Justiça.

O advogado que apresentou o documento também foi destacado na decisão, uma vez que, como profissional habilitado, não poderia ignorar a falsidade evidente do comprovante, o que reforça a má-fé deliberada.

“Tal fato reforça a necessidade de apuração rigorosa, pois a atuação profissional pressupõe lealdade, veracidade e respeito ao Poder Judiciário, sendo absolutamente inadmissível a juntada de documento com indícios tão evidentes de falsificação”, finalizou. (HNT)