A Polícia Civil de General Carneiro indiciou dois indígenas por armazenar e distribuir pornografia infantil de uma adolescente indígena que tem deficiência
O Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece como crimes o armazenamento, produção e divulgação de imagens pornográficas infantojuvenis, em qualquer meio, seja virtual ou físico.
A investigação, conduzida pela Delegacia de General Carneiro, apontou que K.T. e Z.U.X. publicaram em grupo do aplicativo WhatsApp e armazenaram em seus celulares fotografia de nudez da vítima. À época, ela tinha 17 anos.
A foto teria sido enviado pela vítima, que era namorada de um dos investigados na época. Depois, os dois indígenas armazenaram e um deles compartilhou a imagem no grupo de mensagens.
Em interrogatório, um deles, de 19 anos, confessou o crime. O outro investigado não foi localizado pela Polícia Civil, mas foi indiciado pelos crimes.
O inquérito foi concluído neste mês de maio, durante mutirão organizado pela Delegacia Regional de Barra do Garças para reduzir o acervo de procedimentos policiais e evitar a impunidade a investigados.
“Não podemos admitir a propagação de conteúdo de pedofilia, em hipótese alguma”, disseo delegado responsável pela conclusão do inquérito, Joaquim Leitão Junior.
Fonte: Midianews