O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu pela pronúncia de Juberlândio Diniz Alvarenga, acusado do assassinato de Roger André Soares da Silva, no bairro Parque Cuiabá, em abril de 2022. Na decisão, porém, o magistrado excluiu a qualificadora de motivo torpe sob a justificativa de que o Ministério Público não conseguiu provar que o crime foi cometido em razão da homossexualidade da vítima.
O juiz excluiu também a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecendo apenas o meio cruel. Roger foi assassinado dentro da casa do réu com 30 facadas.
O caso ficou conhecido pela morbidez do crime. Além de assassinar a vitima com 30 facadas, Juberlândio deixou uma ‘assinatura’ na cena do crime, desenhando três cruzes com o sangue de Roger. O corpo do rapaz também foi encontrado em posição de cruz. À época, cogitou-se que o número de cruzes desenhadas tivesse relação com o número de assassinatos cometidos pelo réu, no entanto, no decorrer do processo, a tese foi desmentida.
Juberlândio foi descrito na denúncia como uma pessoa de ‘incomum periculosidade’ e que venera personagens de ficção assassinos como Hannibal Lecter e Jason Voorhees, chegando a tatuar em seu corpo as imagens dos personagens. Segundo o MP, o réu chegava a se intitular como serial killer nas redes sociais e se identificava pelo apelido de “Maycon”, em alusão ao personagem Michael Myers, da série de filmes de terror Halloween.
O Ministério Público também acrescentou que Juberlândio manifestava ódio declarado a homossexuais, mesmo tendo se relacionado por uma década com uma mulher transexual. O juiz Wladymir Perri, no entanto, entendeu que os elementos juntados pelo MP durante a instrução criminal não foram suficientes para provar que o réu tenha matado Roger em razão da condição da vítima ser um homem gay.
O crime foi descoberto a partir da ligação da ex-companheira de Juberlândio ao proprietário do imóvel alugado pelo réu no bairro Parque Cuiabá, na Capital. Ela informou ao dono da casa que algo teria acontecido no local. Lá, a testemunha encontrou o corpo da vítima, mas Juberlândio já tinha fugido.
Durante a apuração sobre o homicídio, a Polícia Civil averiguou que, antes do crime, o autor ficou bebendo em um bar da região do Parque Cuiabá, onde teve contato com a vítima. Após manterem relação sexual, os dois tiveram um desentendimento, mas o investigado chamou a vítima para ir até sua casa, onde tudo ocorreu.
Após o crime, o suspeito pediu dinheiro à ex-mulher na Paraíba, porém, ela teria negado ajuda.
Ao decidir pela pronúncia do réu ao júri popular, o juiz Wladymir Perri também manteve a prisão preventiva do acusado, que já é condenado por outro homicídio cometido na Paraíba. (HNT)