A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) apreendeu nesta quinta-feira (16) 260 quilos de pescado ilegal, em Barão de Melgaço, no coração do Pantanal de Mato Grosso – 127 quilômetros ao sul de Cuiabá. O suspeito abordado pela equipe de fiscais foi conduzido para a Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema).
O suspeito possui mais de dez passagens pela polícia pelo mesmo crime e já foi conduzido em janeiro deste ano em operação também da Sema. O peixe, da espécie pintado, estava descaracterizado, configurando o crime ambiental, e o suspeito informou aos fiscais da coordenadoria de fiscalização de fauna que os exemplares foram capturados com o uso de rede.
A rede é considerado um dos apetrechos de pesca predatória mais nocivos aos estoques pesqueiros, já que permite a retirada de uma grande quantidade de peixes de uma só vez.
Pela infração, o homem de 58 anos foi autuado em R$ 55 mil reais. O pescado e o veículo utilizado para transporte do peixe foram entregues à Dema para providências cabíveis.
Atividade essencial
As atividades de fiscalização ambiental, que incluem as ações de monitoramento e controle de crimes ambientas como desmatamento e exploração florestal ilegais, pesca predatória, caça ilegal, poluição causara por empreendimentos, dentre outros, seguem em pleno funcionamento.
De acordo com artigo 8o., inciso XXVI, do decreto Estadual 432/2020, a fiscalização ambiental é considerada atividade essencial no estado. Ao se deparar com crimes ambientais, o cidadão pode fazer denúncias pelo 0800 65 3838 ou via aplicativo MT Cidadão (disponível para IOS e Android).
Regras da pesca
Os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso. As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies Dourado (Salminus brasiliensis) e Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.
Proteção
A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.
Portanto, quem vai pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d´água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.
As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais, podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.
Denúncias
O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281- 4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.