Um grupo de juristas constitucionalistas recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a aplicação da Lei de Segurança Nacional (LSN) de número 7.170/83, criada na época da ditadura militar, para impedir a sua vigência. O motivo deve-se ao seu uso impróprio que interfere na liberdade de expressão e, consequentemente, favorece a aplicação da censura e até prisões arbitrárias de pessoas que se manifestam contrárias aos posicionamentos não só do executivo federal, como, também, do alto escalão dos poderes judiciário e legislativo.
Conforme a advogada Regina Almeida Luciano que atua em Rondonópolis e é a única mato-grossense a integrar o grupo de juristas, a intenção deste movimento é apontar os episódios, em que muitos brasileiros foram vítimas do uso inadequado da Lei de Segurança Nacional. Ela acrescenta que os tratados internacionais referentes aos direitos humanos no Brasil e aceito pela Constituição Federal tem a mesma força de uma emenda constitucional.
Pacto
De acordo com a advogada, a aplicação do Pacto de San José da Costa Rica que foi aderido pelo país, em 1992, por meio do Decreto de número 678, seria um aspecto importante para revogar a Lei de Segurança Nacional. “É de suma importância este pacto para o ordenamento jurídico brasileiro, visto que o mesmo foi elaborado para também garantir a promoção dos direitos humanos. Caso a Comissão Interamericana entenda que essa violação existe, a mesma deverá ser sanada nos termos do pacto que garante o respeito aos direitos e liberdades, sem discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social”, detalha.
Regina explica que o primeiro passo tomado pelo grupo é fazer a petição junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. “Este nosso propósito é para promover a observância, a aplicação e defesa dos direitos humanos, logo que a Comissão Interamericana tem o papel de órgão consultivo em relação a efetividade do Pacto de San José da Costa Rica. Neste sentido contamos com a função de uma dimensão quase judicial, e é dentro desta competência que a corte recebe denúncias relacionadas à violação de direitos humanos”, frisa a advogada.
Como temos observado em grande parte da mídia, destaca Regina, a Lei de Segurança Nacional vem sendo aplicada de forma abusiva e inadequada. “Apesar de inúmeras demandas, nem o Legislativo toma providência para revogar esta lei que entrou em desuso desde a Constituição Federal de 1988, nem o STF (Supremo Tribunal Federal) julga as ações decorrentes dela”, indigna.
Movimento
Um comunicado do grupo de juristas foi enviado para os veículos de comunicação de todos os estados brasileiros, sendo que foi elaborado pelo renomado e respeitado jurista Flávio Martins que é pós-doutor e docente na área de Direito Constitucional. No documento, ele explica que na ditadura militar foram utilizados muitos instrumentos jurídicos para inibir os seus críticos, limitar as liberdades de imprensa e de expressão e, com isso, se mostram incompatíveis com o estado democrático de direito implantado pela Constituição Federal de 1988.
Martins cita que nos últimos dois anos, houveram um aumento de 285% de inquéritos policiais instaurados com base na Lei de Segurança Nacional. “Além das defesas individuais, destinadas a derruir os atos estatais abusivos, inúmeras instituições buscam a prestação jurisdicional com eficácia “erga omnes” para fazer cessar essa endêmica e autoritária interpretação da Lei de Segurança Nacional, que não permite uma crítica, ainda que profunda, ácida e incômoda, às autoridades instituídas”, destaca no comunicado.
Perfil – Regina Almeida Luciano é pós-graduada em Direito Constitucional, Direito e Processo Penal e Mestranda em Psicologia Criminal. Também é autora da obra “Manual de Direito Constitucional”.