Governo rescinde com empreiteira que deixou trincheira inacabada

Fonte: Repórter MT

A secretaria estadual de cidades (Secid) rescindiu o contrato com a empreiteira Camargo Campos S.A Engenharia e comércio, responsável pelas obras da Trincheira do Santa Rosa, na última quarta-feira (10).

A rescisão foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (12). Orçada em R$ 27.836.177,36, a obra da Trincheira foi iniciada em abril de 2013 e tinha prazo para ser finalizada em 360 dias, ou seja, a conclusão era prevista para os primeiros meses de 2014 a fim de que a estrutura fosse utilizada durante a Copa do Mundo.

Mais de dos anos já se passaram e até o momento não há previsão de retomada ou finalização da obra. No dia 7 de março deste ano, secretaria firmou um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) na qual a empresa Camargo Campos se comprometeu a concluir as obras.

Porém logo depois a empreiteira teve a falência autorizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, este também é um dos motivos da rescisão do contrato.

Para ser considerada completamente finalizada, a trincheira ainda precisa de sistema de drenagem, recuperação das paredes de contenção e do pavimento, entre outros ajustes.

A reportagem do  entrou em contato com assessoria de imprensa da Secid que disse que um processo licitatório será aberto para uma nova empresa assumir a obra, porém o prazo não foi divulgado. Provavelmente a retomada da obra só irá acontecer em 2017.

Veja ato de rescisão: 

Extrato do Termo de Rescisão Unilateral ao Instrumento Contratual nº 017/2013/06/01/SECOPA/SECID

Processo Nº 238595/2016

Objeto do Contrato: Obra da Trincheira do Santa Rosa

Motivos da Rescisão Unilateral: I. Inexecução Parcial na execução do objeto contratado, nos termos dos Pareceres Técnicos acostados nos autos do processo nº 238595/2016, com fulcro no Art. 78, Incisos I, II, III, e V da Lei N° 8.666/93. 

II. Descumprimento da CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES – § 6º, do Contrato Administrativo Nº 017/2013, considerando a não apresentação da garantia contratual. 

III. CONSIDERANDO a comunicação da Decretação de Falência da Contratada através da Decisão arrolada no Processo Digital nº 0702080- 28.2012.8.26.0695 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Atibaia, Foro Distrital de Nazaré Paulista, Vara Única, com fulcro no art. 78, inciso nº IX, da Lei nº 8.666/93.

IV. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 261/2016 da Assessoria Jurídica da SECID e Homologação do Secretário de Estado das Cidades; 

V. CONSIDERANDO que foi garantido o contraditório prévio nos termos do art.78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93:

Fundamento Legal: A rescisão ora efetivada encontra fundamento no art. 78, Incisos I, II, III, V e IX Art. 79, I, da Lei n° 8.666/93.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES 

CONTRATADO: CAMARGO CAMPOS S.A ENGENHARIA E COMÉRCIO 

DATA DE RESCISÃO: 10/08/2016