O Governo de Mato Grosso, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), entrou com uma ação de obrigação de fazer para que a Prefeitura de Cuiabá analise, em até cinco dias, os documentos técnicos apresentados visando a aprovação da implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá. O pedido é analisado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.
Os documentos necessários para a implantação do modal, que pediam, também, a demolição dos trilhos do VLT na Avenida Fernando Corrêa da Costa, foram protocolados na Prefeitura em 13 de abril de 2022. No entanto, mesmo após nove meses, ainda não foram analisados pela Prefeitura.
A PGE destaca que, segundo a Lei do Processo Administrativo municipal (Lei 5.806/2014), o prazo para conclusão da análise do projeto de implantação do modal de transporte é de, no máximo 60 dias, sendo que, em caso de prorrogação do prazo, seria necessária uma justificativa fundamentada por parte da Prefeitura, o que não ocorreu.
Além disso, o Decreto Regulamentar n. 6.590/2018 dá o prazo máximo de 30 dias para a emissão da autorização de demolição dos trilhos do VLT – prazo que também foi ignorado pelo município.
A Procuradoria pondera que a inércia e omissão dolosa por parte da prefeitura tem gerado perigo de dano ao erário, de difícil ou impossível reparação, em razão do aumento dos custos provocados com o passar do tempo, além de gerar prejuízo social, uma vez que a população fica privada dos meios de transportes que serão proporcionados pela implantação do BRT.
“É incontestável que a inércia e a omissão do município de Cuiabá, que infringe sua própria legislação, representam violação à lei, o que requer a intervenção do Poder Judiciário, sobretudo porque tem ocasionado severos prejuízos à coletividade, posto que os custos do empreendimento aumentam em virtude da demora no seu início, bem como tem causado prejuízos à população da região metropolitana, que se vê privada de um transporte público de maior qualidade, menos poluente e mais eficiente”, argumenta.
Desta forma, a PGE pede que a Justiça determine que os documentos sejam analisados no prazo de cinco dias, sob pena de que, após o período, os projetos e solicitações sejam considerados aprovados.
A Procuradoria ainda pede que a Justiça determine que toda e qualquer decisão administrativa referente à implantação do BRT seja tomada de forma tempestiva e que esteja minuciosamente justificada no processo, incluindo prazos precisos e motivação técnica idônea e adequada.
Fonte: Repórter MT