Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos
abono salarial PIS/Pasep 2019 começou a ser pago nesta terça-feira (30/06) a trabalhadores nascidos entre julho a dezembro com conta na Caixa Econômica Federal e a correntistas do Banco do Brasil (BB) com final de inscrição de 0 a 4. Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.
A antecipação do início do calendário foi permitida por meio de resolução publicada pelo governo federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. Em anos anteriores, o calendário tinha início no final de julho.
Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque no próximo ano. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para 2021.
Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial.
Veja os calendários:
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Quem recebe
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano passado, com remuneração média de até dois salários mínimos.
Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte.
As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário.
Quanto recebe
A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.
No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal.
Fonte: Metrópoles