Frigorífico de MT vai transferir grávidas de áreas de risco após abortos

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Um acordo homologado pela juíza Priscila Nunes, da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte de Cuiabá), prevê uma série de medidas de proteção no ambiente de trabalho por parte do frigorífico BRF. Entre elas, a realocação das gestantes expostas a níveis de ruído acima do permitido.

A decisão, tomada na quinta-feira (5), resulta de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para garantir o cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

A proposta de acordo foi apresentada por ambas as partes.

Conforme já divulgado pelo DIÁRIO, um levantamento do MPT, realizado a partir dos registros da empresa, revelou a 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto, envolvendo 116 trabalhadoras, e 113 casos de trabalho de parto pré-termo ou prematuros, relativos a 94 empregadas, entre 2019 e 2025.

Após a investigação, o MPT concluiu que a morte das bebês se deu num contexto de um padrão sistemático de descaso com a saúde de gestantes.

Como, por exemplo, a exposição sistemática das gestantes a fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, dentre os quais, o ruído excessivo.

Pelo acordo firmado, o frigorífico deverá realocar imediatamente todas as trabalhadoras grávidas expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis ponderados [80 dB(A)] para setores com níveis inferiores.

A mudança deverá ocorrer sem prejuízo de remuneração ou benefícios e sem desvantagens decorrentes da realocação.

Outras obrigações são a implantação de um programa de saúde específico com acompanhamento médico diferenciado; capacitação periódica de lideranças sobre a proteção à gestante, e disponibilização de um canal de comunicação confidencial disponível 24 horas para receber relatos de problemas ou situações de risco.

O canal deverá ser administrado pelo Secretaria de Estado de Saúde (SES) ou por setor independente da empresa e deverá ser amplamente divulgado entre as trabalhadoras.

Em caso de descumprimento das cláusulas, o acordo prevê multa de R$ 50 mil, além de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada, a cada constatação de violação.

Conforme a Justiça do Trabalho, o acordo homologado se refere apenas ao pedido de tutela de urgência e não encerra a demanda principal.

As medidas pactuadas se limitam à adoção imediata de ações preventivas, sem análise do mérito da causa neste momento.

Ao homologar a conciliação, a juíza destacou que a iniciativa contribui para dar rapidez à adoção de medidas de proteção da saúde e da segurança das trabalhadoras gestantes.

“A disposição das partes em fazer o acordo restrito à tutela de urgência representa uma valiosa contribuição para a rapidez processual em relação às obrigações de fazer pactuadas, sem comprometer a discussão ampla do mérito da causa”, afirmou. (Diário de Cuiabá)