O candidato a prefeito de Cuiabá Roberto França (Patriota) estaria com seus direitos políticos suspensos até 5 de fevereiro de 2022, de acordo com o cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). França foi condenado em um processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) por irregularidades no pagamento dos servidores públicos municipais por meio de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), enquanto era prefeito da Capital – veja a certidão ao final.
Tecnicamente, ele estaria inelegível. Até o momento não há notícia de impugnação da candidatura registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que foi notificado da condenação. Por meio da assessoria de imprensa, o candidato defendeu que uma liminar garante a possibilidade de que ele dispute a prefeitura.
Em outro processo, que não consta no cadastro de improbidade administrativa e inelegibilidade do CNJ, França teve condenação confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por irregularidades no convênio assinado pela prefeitura com o Ministério da Cultura para reforma da Casa dos Alferes. Essa condenação ainda não transitou em julgado.
Na ação civil pública do MPE, o ex-prefeito foi acionado ao lado do ex-secretário de Finanças Vivaldo Lopes. Entre 1999 e 2004, quando França comandava o Alencastro, a prefeitura vinha atrasando os salários dos servidores públicos municipais. O Executivo então assinou um convênio com o Banco do Brasil para que os vencimentos fossem pagos por CDC, por meio de uma espécie de empréstimo assinado pelos próprios servidores com aval da prefeitura. O MPE alegava que houve prejuízo aos cofres públicos.
A defesa do ex-prefeito alegava que o pagamento por meio do CDC foi o “melhor e o mais seguro” encontrado para quitar os salários. A Constituição Federal prevê o pagamento do vencimento com correção quando existe atraso.
“Assim, coube ao administrador dosar entre a consequência de pagar a correção diretamente aos servidores, ou por outro lado, como melhor forma, propor a contratação dos créditos em nome dos servidores, a fim de alcançar o efetivo pagamento”, diz trecho do processo.
Em agosto do ano passado, a Justiça intimou França a pagar R$ 2,6 milhões de multa e Vivaldo a pagar R$ 1,2 milhão. Em 11 de outubro, o cumprimento da sentença foi suspenso por decisão Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.
STJ nega agravo
No STJ, o ex-prefeito tenta reverter decisão desfavorável em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) desde 2002. Além de França, também foram acionados os ex-secretários municipais Marcelo de Oliveira e Silva e Carlúcio de Freitas Borges, e a empresa Modelo Construtora e Incorporadora.
A reforma da Casa dos Alferes teria sido dada como entregue em 1999, com o consequente pagamento de todo o valor do convênio. Contudo, a obra só teria sido concluída de fato em 2002. A condenação foi apenas a três anos de perda dos direitos políticos, mas a Lei da Ficha Limpa foi aprovada posteriormente, e estabeleceu que o tipo de punição sofrida pelo ex-prefeito deve vigorar por oito anos.
Com informações do portal RD News