Fort Atacadista tem reabertura permitida por magistrado, após acordo com o MP

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Nesta sexta-feira (17), foi publicada a homologação do acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Fort Atacadista e extinta a ação civil pública contra o supermercado, por degradação ambiental.

A decisão é assinada pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, titular da Vara do Meio Ambiente (Vema), e permite a reabertura do empreendimento, inaugurado no dia 26 de novembro, na Rodovia Emanuel Pinheiro, em Cuiabá. Porém, o empreendimento já tinha voltado ao seu funcionamento na última quinta-feira(16).

O magistrado havia determinado a paralisação das atividades no dia 9 de dezembro. Segundo a ação, o empreendimento não possuía alvará de ocupação (Habite-se) e nem Licença Ambiental de Instalação e Operação.

Na decisão, o juiz informou que o acordo entre as partes foi realizado após o supermercado apresentar o Alvará de Segurança contra Incêndio e Pânico, emitido pelo Corpo de Bombeiros, Licenças Ambientais de Instalação e Operação e “Habite-se Parcial” permitindo a ocupação imediata do prédio comercial”.

“Diante do exposto, revogo a liminar concedida no Id. 72123179 – Pág. 1/19 e homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes no Id. 72904134 – Pág. 3/7”, escreveu.

“Em consequência, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC”, despachou.

Fonte: O Bom da Notícia