Filho de vereador, dentista ‘falso’ de VG é condenado pela Justiça

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A juíza substituta da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Célia Regina Vidotti, condenou o filho do vereador Hilton Gusmão (PV), Joilton da Silva Gusmão, por improbidade administrativa após ser comprovado que o rapaz exercia ilegalmente a profissão de dentista na rede municipal de saúde. A sentença é do dia 20 de julho.

O falso dentista também foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 7.259,58 mil acrescidades de juros de 1% ao mês e corrigido monetariamente pelo INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor), pagamento de multa civil do mesmo valor, proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário da Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.

A partir de uma denúncia anônima, a Polícia Civil abriu uma investigação e descobriu que Joilton da Silva Gusmão apresentou um diploma falso emitido pela Universidade de Cuiabá (Unic). A própria instituição de ensino superior, ao ter conhecimento do fato, comunicou a fraude com pedido imediato de providências ao Conselho Regional de Odontologia (CRO).

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra Joilton Gusmão, narrando que ele foi nomeado pela Prefeitura de Várzea Grande para exercer a função de dentista na unidade do Programa de Saúde da Família Manaíra. A contratação foi feita no dia 6 de julho de 2015.

Enquanto se passava por falso dentista, no período de julho a setembro de 2015, Joilton Gusmão realizava atendimentos a pacientes no PSF – Manaíra, fornecendo orientações para tratamentos dentários e, inclusive, prescrevendo medicamentos. Os procedimentos cirúrgicos não foram realizados porque o compressor da unidade de saúde havia sido furtado.

A denúncia cita que a farsa foi descoberta após a Universidade de Cuiabá ter comunicado ao Conselho Regional de Odontologia que Joilton Gusmão havia apresentado documento inidôneo para registro, o que também foi comunicado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Ao descobrir a farsa, a Prefeitura de Várzea Grande suspendeu o pagamento e rescindiu o contrato. Além disso, foi instaurado processo administrativo disciplinar.

Em depoimento à Polícia Civil, o filho do vereador confessou ter utilizado diploma de curso superior falso para ser contratado pelo município como dentista. Inclusive, atendeu pacientes com orientações e prescrição de medicamentos.

O Ministério Público afirmou que desta forma ficou comprovado que Joilton Gusmão praticou ato de improbidade administrativa doloso, que ocasionou lesão ao erário municipal e lhe propiciou enriquecimento ilícito, “pois foi remunerado pelos cofres municipais por serviços que não poderia prestar, por ausência de qualificação profissional necessária”, requerendo a concessão liminar de indisponibilidade de bens do filho do parlamentar no montante de R$ 29.039,92, referente à perda dos valores acrescidos ilicitamente e a multa civil, e a condenação dele pela prática do ato de improbidade administrativa.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti afirmou que o processo apresentava várias provas de improbidade administrativa, consistente no uso, de Joilton Gusmão, de documento falso para lograr a nomeação em cargo público privativo de profissional odontólogo.

“Não há dúvida que o requerido [Joilton] agiu com dolo ao praticar o ato ora caracterizado como improbidade administrativa, pois, de forma livre e consciente adquiriu um documento do qual tinha conhecimento pleno da falsidade, e o utilizou para obter a sua nomeação em cargo público privativo de odontólogo, sem que tivesse a devida qualificação profissional”, diz decisão.

Ainda segundo ela, Gusmão dolosamente deu causa à irregularidade e “logrou êxito em ludibriar a administração pública, sendo nomeado e remunerado por serviço que jamais poderia ter prestado validamente, uma vez que não detinha a necessária qualificação profissional”.

“Assim agindo, o requerido, de modo indiscutível, infringiu o dever de todo aquele que exerce cargo ou função pública, de servir a Administração com honestidade, retidão, eficiência. Faz-se necessário, também, o ressarcimento integral ao erário dos valores indevidamente auferidos, inclusive, como forma de restabelecer a seriedade no trato com a coisa pública, que atualmente tanto padece com incontáveis casos de corrupção e desonestidade”, diz um dos trechos da sentença.

Fonte: HNT