Fazenda de Arcanjo Ribeiro é leiloada por quase R$ 12 milhões pela AGU

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O  Poder Judiciário finalizou a venda de uma fazenda com 300 hectares que pertencia ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Quase R$ 12 milhões foram arrecadados com a venda. Arcanjo foi condenado pelos crimes de quadrilha, operação ilegal de instituição financeira, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Ao todo, quase R$ 800 milhões dos envolvidos nos crimes serão vendidos pelo Poder Judiciário. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), são diversos imóveis e empresas que foram decretados perdidos em favor da União pela Justiça Federal por configurarem proveito ou produto dos crimes praticados pela organização criminosa.

Antes do leilão, a AGU se reuniu com o juízo da 7ª Vara da Justiça Federal de MT e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP) para discutir as melhores estratégias para viabilizar alienação judicial dos bens.

A AGU atua no caso como assistente de acusação do Ministério Público Federal (MPF). Ambas as instituições fizeram um trabalho minucioso para demonstrar a origem de cada bem e seguir o caminho do dinheiro, comprovando que a organização criminosa buscava dar aparência de legalidade aos recursos de forma sofisticada. Acolhendo os pedidos do MPF e da AGU, a Justiça decretou a perda dos produtos dos crimes em nome de João Arcanjo, de suas empresas, de Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, de Nilson Roberto Teixeira e de outros.

As tentativas dos réus de reverter a decisão foram parar no Supremo Tribunal Federal (STF|), que negou o recurso e a decisão de primeira instância finalmente transitou em julgado em junho deste ano. Após essa decisão, o juízo de Mato Grosso determinou a incorporação e a gestão de todos os bens declarados perdidos para a União, determinando que toda a gestão e alienação dos mesmos ocorresse no âmbito administrativo, e não mais judicial.

Mas a AGU ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que as alienações continuem sendo feitas pelo Judiciário em busca de um desfecho mais rápido e de maior segurança jurídica para as partes envolvidas. O tribunal acatou parcialmente o pedido da União para “determinar que os atos de adjudicação se deem no prazo mínimo de 180 dias e máximo de 240 dias, devendo o juízo, durante esse período, promover os atos de alienação de todos aqueles bens que se revelem passíveis de alienar”.

A decisão possibilitou que os procedimentos de venda prosseguissem e o leilão da fazenda ocorresse. O dinheiro será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a melhoria do sistema prisional brasileiro.

Fonte: O Documento