O caso, que ocorreu no dia 24 de março deste ano, mostra o servidor se masturbando na sala dele, utilizando o computador funcional. Na ocasião, o prefeito instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar o ocorrido e o afastou de suas funções.
Na semana passada, o prefeito Leonardo Faria Zampa concluiu o PAD e demitiu o servidor por justa causa, considerando a conduta “gravíssima e absolutamente incompatível com o decoro exigido para o exercício de função pública”.
Em nota enviada ao Leiagora, Wanderlan destaca que a denúncia omite que o vídeo foi obtido de forma clandestina, sem autorização ou ciência do servidor, o que caracteriza prova ilícita, conforme já pacificado pelo STF. Além disso, afirma que a origem do vídeo está sob investigação criminal ativa, registrada no Boletim de Ocorrência nº 2025.177523, em trâmite na Polícia Civil.
Conforme ele, a investigação aponta que o conteúdo foi enviado por uma linha telefônica com WhatsApp ativado em nome de uma pessoa falecida há 13 anos, Anita Pereira de Oliveira, avó de um parlamentar aliado ao prefeito. Essa situação indica uma possível operação fraudulenta com motivação política, atualmente judicializada, que também envolve o crime de uso indevido de pessoa falecida.
O ex-servidor também se manifestou sobre as acusações de assediar sexualmente até seis servidoras, por meio de comentários sexualmente explícitos e oferta de dinheiro em troca de favores sexuais.
“Tais alegações foram plenamente analisadas na Ação Penal nº 0000187-08.2017.8.11.0106, que tramitou na comarca de Novo São Joaquim. O processo resultou na absolvição do servidor por ausência de provas mínimas, decisão essa reconhecida pelo magistrado na sentença”, diz trecho da nota.
O posicionamento garante ainda que todas as testemunhas ouvidas, incluindo as servidoras indicadas pela acusação, negaram qualquer conduta desrespeitosa ou assediosa por parte de Wanderlan, reforçando a inexistência de provas contra ele.
Veja a nota na íntegra abaixo:
Eu, WANDERLAN GONDIM SILVEIRA, contador, venho, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 5º da Lei nº 13.188/2015, apresentar o presente PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA, em razão da veiculação da matéria jornalística publicada em 04 de março de 2025 com o título: “Servidor flagrado se masturbando em gabinete de prefeitura é demitido”
Essa afirmação, além de descontextualizada e difamatória, omite deliberadamente o fato de que o vídeo foi obtido de forma clandestina, sem autorização, nem ciência do servidor, configurando prova ilícita nos termos do Tema já pacificados no STF.
A origem do vídeo já está sob investigação criminal ativa, conforme o Boletim de Ocorrência nº 2025.177523, em trâmite perante a Polícia Civil, que identificou o envio do conteúdo por linha telefônica com WhatsApp ativado em CPF de pessoa falecida a 13 anos, registrada como Anita Pereira de Oliveira, avó do parlamentar aliado ao Prefeito da cidade de Novo São Joaquim, indicando uma possivel operação fraudulenta com motivação política, hoje devidamente judicializada que será devidamente desvendado o crime também de usso indevido de pessoa morta.
Importa destacar que, em matérias anteriores veiculadas por outro meio de comunicação, também não refutadas por este veículo, o Prefeito Leonardo Faria Zampa insiste em resgatar acusações antigas, datadas de 2016, afirmando de forma inverídica que o requerente “já havia sido afastado por assédio sexual”. Contudo, tais alegações foram plenamente analisadas no âmbito da Ação Penal nº 0000187-08.2017.8.11.0106, que tramitou regularmente perante a Comarca de Novo São Joaquim-MT, resultando na absolvição do servidor por ausência de provas mínimas para condenação, conforme expressamente reconhecido pelo magistrado sentenciante.
Consta na pagina 4 do voto do magistrado: que todas as testemunhas ouvidas em juízo — inclusive servidoras indicadas pela própria acusação — negaram veementemente qualquer conduta desrespeitosa por parte do servidor, e reforçaram, de forma clara e objetiva, que nunca presenciaram qualquer comportamento ofensivo ou assedioso por parte do acusado, desconstituindo por completo a narrativa sustentada pelo Ministério Público à época.
No mesmo processo, o atual prefeito de Novo São Joaquim, então ocupando da função pública de prefeito em 2016, as testemunhas afirmaram que havia rumores dentro do predio da prefeitura na epoca que o gestor atual teriam sido arquitetados em reuniçao na casa do atual prefeito na epoca em retalhação ao aplelado que na epoca estava apoiando a candidatura de seu adversario nas eleições de 2016.
A matéria veiculada incorre em grave abuso da liberdade de imprensa, uma vez que não respeita a presunção de inocência, ignora decisões judiciais absolutórias e reproduz fatos distorcidos para induzir a opinião pública a erro. Trata-se de nítida tentativa de assassinar reputações e interferir no curso de processos judiciais ainda em fase de ampla defesa e contraditório.
“ADENDO FINAL: Todas as provas, documentos, certidões e decisões judiciais mencionadas neste Direito de Resposta constam em anexo e devem ser integralmente preservadas pelo veículo responsável, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.188/2015, que impõe o dever de guarda dos materiais probatórios vinculados ao exercício do contraditório, especialmente em se tratando de direito fundamental à resposta e à retratação.”
Em razão disso, requeiro, com fundamento na Lei 13.188/2015, a publicação imediata desta resposta, com igual destaque e visibilidade, para restabelecer a verdade dos fatos e preservar minha honra pessoal e profissional, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa dos envolvidos.