A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, condenou os empresários Dorian Marques de Souza e Gleysa Lopes dos Santos ao pagamento de R$ 4 mil por um “calote” ao fundo de promoção dos lojistas do Shopping 3 Américas, na Capital.
Segundo informações do processo, os empresários mantinham uma loja no shopping e deixaram de contribuir com o fundo no ano de 2016. A verba, paga por todos os lojistas, é utilizada em ações conjuntas de marketing e de publicidade do centro comercial.
A Alta Associação de Lojistas do Shopping Center 3 Américas, que move o processo, indicou ainda a dificuldade de localização dos empresários, que tiveram que ser representados no processo pela Defensoria Pública.
Em sua decisão, publicada no último dia 19 de dezembro, a juíza reconheceu o “calote”, explicando que o pagamento ao fundo estava previsto em contrato.
“A cláusula 15.1 do referido contrato estabelece a filiação à associação autora como condição essencial da própria locação, ao dispor que ‘é condição da presente locação a permanência do locatário no quadro de sócios da Associação dos lojistas do Shopping Center 3 Américas’. A obrigação de pagar a contribuição para o fundo de promoção, prevista no capítulo 8 do estatuto da associação, tornou-se uma obrigação contratual direta para a parte requerida”, explicou a magistrada.





