Estudante processa hospitais e médicos de Cuiabá por não diagnosticarem AVC

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Uma estudante que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) enquanto estava num cursinho preparatório para vestibular e peregrinou por dois hospitais particulares de Cuiabá, sendo submetida a exames sem que os médicos fossem capazes de detectar o problema, recorreu à Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais. Ela afirma que foi vítima de erro médico e está processando o Hospital São Judas Tadeu e o Complexo Hospitalar de Cuiabá (antigo Hospital Jardim Cuiabá).

Dois médicos que a atenderam, sendo um profissional de cada estabelecimento, também foram acionados como réus na ação que tramita desde setembro de 2021 na 7ª Vara Cível de Cuiabá, sob o juiz Yale Sabo Mendes. A autora, Katinayane Jaine da Silva Zolin, que na época tinha 19 anos, afirma que depois de idas e vindas pelos dois hospitais, inclusive, sendo submetida a tomografia, um terceiro médico do Jardim Cuiabá a diagnosticou com AVC de tronco, dizendo que “era tão nítido o fato que nem exames eram necessários”.

A jovem passou 26 dias internada num leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e outros sete dias ne setor da enfermaria do Pronto-Socorro de Cuiabá. No processo, ela relata que no dia 1º de novembro de 2019 sentiu tontura quando estava no cursinho em uma escola privada e sua mãe a buscou no local.

Ao chegar em casa, começou a sentir formigamento e paralisia dos movimentos no braço e perna do lado direito do corpo, sendo levada para Policlínica do Verdão e posteriormente para o hospital São Judas Tadeu onde a médica A.C.P, receitou AAS e Diazepam. A profissional também solicitou exame de tomografia de crânio e ressonância magnética diante das queixas de dor de cabeça, vertigem e náusea.

O exame de tomografia foi solicitado junto ao Hospital Jardim Cuiabá, onde a paciente foi atendida pelo médico W.R.A.S. Após o exame, suspostamente  não se constatou nenhuma anormalidade.

A mãe da paciente indagou o médico “se não era caso de internação” e ele descartou tal necessidade, liberando a jovem, a retornar para sua casa. Elas também disseram que não teriam condições financeiras de custear a internação no hospital privado.

Mãe e filha buscaram novamente a médica do São Judas Tadeu, onde foi solicitada nova tomografia de crânio na qual não foi observada qualquer alteração vascular. Contudo, no dia seguinte, a jovem foi diagnosticada com AVC de tronco por um terceiro médico, do Hospital Jardim Cuiabá.

A paciente foi transferida para o Pronto Socorro de Cuiabá onde ficou internada por 33 dias (UTI e enfermaria). Após esse período, foi transferida para o Hospital Júlio Muller, onde recebeu alta em 31 de dezembro daquele ano.

Dessa forma, a autora pede a condenação dos dois hospitais e dos dois médicos ao pagamento de indenização por danos morais, materiais, estéticos, lucros cessantes e alimentos permanentes caso fique evidenciado na perícia médica a incapacidade laboral. Na época, do AVC a família da estudante iniciou uma campanha com pedido de doações para custear os gastos hospitalares.

PERÍCIA

Em despacho assinado no dia 7 deste mês, o juiz Yale Sabo Mendes determinou que seja feita uma perícia para ajudá-lo a decidir sobre o mérito da ação. Ele nomeou perito do juízo um dos profissionais pertencentes à empresa Mediape Mediação, Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias Ltda, situada na Avenida Isaac Póvoas, na Capital.

Depois de intimada, a empresa terá cinco dias para dizer se aceita o encargo, indicar o médico especialista que atuará no trabalho pericial e ofertar sua proposta de honorários. “O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, após o início dos trabalhos, e a empresa deverá apresentar o cronograma dos trabalhos com no mínimo 10 (dez) dias de ante cedência, para que as partes sejam  notificadas a acompanhar a produção da prova”, consta no despacho.

Fonte: Folhamax