Estado e municípios foram alertados no ano passado sobre medidas a serem tomadas na aquisição de medicamentos

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Com o intuito de oferecer conhecimento e segurança jurídica sobre responsabilidades e deveres na aquisição de medicamentos pelo Poder Público, em outubro do ano passado o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) alertou e orientou, preventivamente, por meio de ofício, autoridades estaduais e municipais sobre medidas que deveriam ser tomadas no processo de compra de produtos farmacêuticos.

Em relatório técnico elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência (Segepres), o órgão de controle externo apontou a utilização da nota fiscal como meio indispensável e obrigatório para rastrear o lote, a validade e a efetividade da entrega de medicamentos adquiridos pela administração pública.

Foi destacado ser imprescindível e obrigatório que nas notas fiscais de aquisição de medicamentos constem dados sobre o número do lote e a validade do fármaco adquirido, sendo esta responsabilidade tanto do gestor que atesta o recebimento, como da empresa fornecedora, sob pena de ambos responderem solidariamente por dano ao erário, ante a ausência de nexo causal entre o gasto de aquisição e a efetiva entrada do medicamento nos estoques governamentais.

Embasado na Portaria SVS/MS 802/1998 e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa 320/2002, que dispõem sobre as regras de controle e fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos, o relatório técnico foi encaminhado ao governador do Estado, procurador-geral de Justiça, presidente da Assembleia Legislativa, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio), bem como aos prefeitos e secretários de Saúde estadual e municipais.

À época, O TCE-MT salientou que essas normas sanitárias são fundamentais para viabilizar a rastreabilidade das transações e operações de entrada e saída de produtos farmacêuticos, desde a empresa detentora de registro, passando, se for o caso, pela distribuidora do medicamento. Ressaltou a Corte de Contas que, no âmbito das aquisições públicas, essas normas, se efetivamente cumpridas pelo gestor público e pela empresa fornecedora, instrumentalizam o controle dos medicamentos comprados com recursos públicos em estoque e/ou entregues.

Tony Ribeiro/TCE-MT
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Seis meses depois do alerta e orientação do Tribunal de Contas, auditores da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente do órgão de controle externo vistoriaram o Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos de Cuiabá (CDMIC) e constataram a existência de grande volume de medicamentos e insumos com data de validade vencidas.

Uma das justificativas dadas por gestores do CDMIC para a existência de medicamentos e insumos vencidos foi a queda no número de atendimentos nas unidades básicas de saúde, uma vez que muitos medicamentos são de uso comum, não para tratamento relacionado ao novo coronavírus (Covid-19).  Aos auditores da Secex, a empresa gestora informou também que, assim que assumiu a unidade, em março de 2020, realizou um primeiro inventário dos medicamentos e detectou que muitos foram adquiridos em anos anteriores.