Está valendo nova regra para juro do cartão de crédito; entenda

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Está em vigor, a partir desta quarta-feira (3), o teto para os juros cobrados no cartão de crédito, para o sistema rotativo e a fatura parcelada. A nova regra estabelece em 100% do valor total da dívida os encargos das duas modalidades de financiamento de compras.

A mudança foi Instituída pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro do ano passado, e a regulamentação veio em dezembro pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

Faça as contas

  • Quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100.
  • Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

Os dados mais recentes do Banco Central indicam que, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano.

Com esse percentual, uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”. Fernando Haddad, ministro da Fazenda

Portabilidade

O CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito, além de impor mudanças para que as faturas sejam mais claras, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

A instituição financeira deve oferecer, de forma gratuita, uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada.

Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Na ótica do BC, a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais para o cliente. Entre esses dados, estão o valor total da fatura, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.

O boleto deve ter, ainda, um espaço em que sejam oferecidas opções de pagamento, com as seguintes especificações:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório;
  • Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
  • Taxas efetivas de juros mensais e anuais;
  • CET (Custo Efetivo Total) das operações de crédito.

Um terceiro campo será para informações complementares: como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Fonte: Primeira Página