Esposa de ex-deputado que atropelou criança em MT firma acordo e se livra de julgamento

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Foi homologado pelo juiz Pedro Davi Benetti, da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis (a 212 km ao Sul), o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a influenciadora digital Lidiane Campos, esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti. A conciliação é referente ao atropelamento e morte do pequeno Daniel Augusto Costa, 3, em 2019 e, desta forma, ela se livra do julgamento.

O magistrado homologou o ANPP por considerar sua “legalidade, bem como a presença dos requisitos legais, visto que as condições estabelecidas se revelam adequadas, suficientes e não abusivas”. Ele pontuou que caso haja o descumprimento de quaisquer condições, o MP deverá comunicar a Justiça para que o acordo seja rescindido e o processo prossiga.

Não há no documento a descrição de quais obrigações Lidiane assumiu, há apenas o esclarecimento que o pagamento será feito “por intermédio da guia expedida pelo juízo responsável fiscalização do ANPP”. Ao  Gazeta Digital, o Ministério Público esclareceu que o acordo foi proposto pelo promotor Ari Madeira. Entretanto, o órgão ainda não divulgou as cláusulas do ANPP.

A reportagem também entrou em contato com a defesa de Lidiane, mas não houve manifestação sobre os termos do acordo

O pedido

Lidiane foi alvo de uma ação penal pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo. Em 11 de agosto de 2019, o pequeno Daniel Augusto Costa, 3, seu pai e a madrasta seguiam em uma motocicleta quando foram atropelados pela caminhonete dirigida por Lidiane, em Rondonópolis.

A criança morreu ainda no local do acidente e Lidiane fugiu, abandonando o veículo. A denúncia contra a mulher do ex-deputado foi recebida em 24 de julho de 2020. Em resposta à acusação, a defesa dela pediu a apreciação da possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal.

O Ministério Público, porém, foi contrário ao pedido “em razão da ausência de confissão”. O juiz contrapôs estes argumentos citando jurisprudência de que “o ANPP não pode ser condicionado à confissão do acusado” e depois cobrou a manifestação do MP. A audiência sobre o acordo foi realizada no último dia 7.

Fonte: Gazeta Digital