O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o Hospital Santa Rosa e um obstetra que atuava em suas dependências por erro médico durante um parto que resultou em graves sequelas neurológicas em um recém-nascido. A decisão, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (19).
A ação foi movida por P. F. R. e seu filho, P. R. S., que vive em estado de dependência total após sofrer encefalopatia hipóxico-isquêmica (lesão cerebral causada por falta de oxigênio) logo após o nascimento, em novembro de 2018.
Segundo a sentença, a criança teve perda funcional de 100% e dependerá de cuidados integrais pelo resto da vida. A Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada autor, além do pagamento de despesas comprovadas e da concessão de pensão vitalícia.
Conduta médica questionada
O processo relata que P. F. R. optou por parto humanizado, mas enfrentou complicações após a ruptura prematura da bolsa amniótica. Mesmo assim, foi orientada a retornar para casa e só procurou o hospital cerca de 30 horas depois, já em estado avançado de exaustão.
Durante o parto, o médico utilizou vácuo-extrator quatro vezes, número superior ao recomendado em protocolos obstétricos, o que, segundo perícia, contribuiu para o quadro de trauma e hipóxia do bebê. Também foram registradas fraturas de clavícula.
A perícia judicial apontou negligência na condução do trabalho de parto e imperícia no uso do instrumento. A tese de malformações congênitas levantada pela defesa foi descartada.
Responsabilidade solidária
O hospital alegou que o profissional havia sido escolhido pela paciente e não integrava seu quadro. A Justiça, no entanto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e considerou que a instituição integra a cadeia de prestação de serviços, respondendo solidariamente.
O juiz destacou que, para o consumidor, não importa o regime de vínculo entre médico e hospital, uma vez que o procedimento ocorreu dentro da estrutura da unidade de saúde.
Pensão vitalícia e impacto na vida da mãe
Além da pensão destinada ao filho, o magistrado reconheceu que P. F. R. precisou abandonar a profissão de fisioterapeuta para cuidar integralmente da criança, concedendo também pensão mensal a ela por lucros cessantes.
O valor da pensão deve seguir os parâmetros do artigo 950 do Código Civil, que prevê indenização quando a vítima perde total ou parcialmente a capacidade de exercer atividade profissional.
O menino, hoje com 7 anos, vive em estado descrito como “vegetativo e de mínima consciência”, necessitando de terapias contínuas, medicamentos e acompanhamento especializado.
Decisão não definitiva
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça. (HNT)





